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Questão FC602357

A sociedade empresária Frigorífico S.A., especializada no setor alimentício, viu-se diante de momentânea dificuldade financeira para o pagamento dos seus fornecedores. Nesse sentid

Recuperação Judicial e Falência (Lei nº 11.101/2005)

FGV · 2025

A sociedade empresária Frigorífico S.A., especializada no setor alimentício, viu-se diante de momentânea dificuldade financeira para o pagamento dos seus fornecedores. Nesse sentido, pegou empréstimos com instituições financeiras, o que deixou sua situação ainda mais sensível. Sendo assim, seus advogados passaram a recomendar, como medida protetiva, o pedido de recuperação judicial, uma vez que, apesar das diversas dívidas, a sociedade se encontra operante e produzindo receita.

 

Acerca disso, considerando que se trata de sociedade anônima, assinale a afirmativa incorreta.

  1. A Frigorífico S.A. deverá apresentar as demonstrações contábeis relativas aos três últimos exercícios sociais e as levantadas especialmente para instruir o pedido, confeccionadas com estrita observância da Lei nº 6.404/1964.
  2. Os administradores podem realizar o pedido de recuperação judicial, com a concordância do acionista controlador, apenas em caso de urgência.
  3. Será necessário apresentar o estatuto social da sociedade empresária Frigorífico S.A., de modo a comprovar sua data de constituição.
  4. Não há necessidade de convocar a Assembleia Geral para deliberar acerca da recuperação judicial da Frigorífico S.A., podendo ser realizada diretamente pelos administradores, desde que haja anuência do acionista controlador.
  5. A sociedade empresária Frigorífico S.A. precisará apresentar a relação de bens particulares dos seus administradores.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A assertiva está incorreta porque, em sociedades anônimas, a iniciativa de confessar falência ou pedir recuperação judicial não é prerrogativa exclusiva dos administradores. A Assembleia Geral detém a competência privativa para autorizar esses atos.


O parágrafo único do art. 122 da Lei 6.404/76 admite uma exceção em caso de urgência: os administradores podem formular o pedido com a concordância do acionista controlador, temporariamente.


No entanto, essa autorização de urgência é condicionada: a assembleia geral deve ser convocada imediatamente para deliberar sobre o pedido. Assim, não se pode dispensar a convocação da assembleia simplesmente com a anuência do controlador.

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