Questão FC602376
A massa falida da sociedade Água Clara Educação a Distância Ltda., representada pelo administrador judicial Antônio, ajuizou ação de responsabilidade civil em face de Angélica e In
Recuperação Judicial e Falência (Lei nº 11.101/2005)
FGV · 2025
A massa falida da sociedade Água Clara Educação a Distância Ltda., representada pelo administrador judicial Antônio, ajuizou ação de responsabilidade civil em face de Angélica e Inocência, irmãs e sócias majoritárias não administradoras da sociedade falida, imputando-lhes responsabilidade pela crise financeira que culminou com a decretação de falência da sociedade e pelo prejuízo contábil verificado que, de tão vultoso, inviabilizou qualquer recuperação judicial.
A contestação apresentada invoca (i) a ilegitimidade passiva das rés por se tratar de sócias de responsabilidade limitada não administradoras e estar o capital da sociedade integralizado; e (ii) a falta de comprovação da insuficiência do ativo da massa para cobrir o passivo, já que a realização do ativo ainda não se concluiu. Logo, não está implementada uma das condições de procedibilidade para a propositura da ação de responsabilidade. Em relação ao mérito, as rés invocaram, como questão prejudicial, a prescrição da ação de responsabilidade, tendo em vista o decurso de mais de dois anos da data da decretação da falência, fato incontroverso.
Consideradas as questões apresentadas, o juiz deve:
- acatar as alegações de prescrição da pretensão indenizatória diante do decurso de mais de dois anos da decretação da quebra e de necessidade de conclusão da realização do ativo, rejeitando a alegação de ilegitimidade passiva das rés;
- rejeitar apenas a alegação de necessidade do encerramento da liquidação para a demonstração da insuficiência do ativo para solver o passivo e acatar as alegações de prescrição da pretensão indenizatória e de ilegitimidade passiva das rés;
- acatar apenas a alegação de ilegitimidade passiva das rés, pois a imputação de responsabilidade ilimitada ao sócio pela falência constitui extensão de seus efeitos, conduta expressamente vedada por lei ao juiz, rejeitando as demais alegações;
- rejeitar todas as alegações porque (i) os sócios de responsabilidade limitada podem responder civilmente pelos prejuízos causados à sociedade em razão da decretação da falência, tendo legitimidade passiva; (ii) é dispensável o encerramento da realização do ativo para a propositura da ação; e (iii) o prazo prescricional flui a partir da data do trânsito em julgado da sentença de encerramento da falência;
- acatar todas as alegações porque (i) a imputação de responsabilidade ilimitada ao sócio pela falência constitui extensão de seus efeitos, conduta expressamente vedada por lei ao juiz; (ii) é imprescindível a prova da insuficiência do ativo para a solvência do passivo, devendo ser concluída a liquidação da massa para, eventualmente, ser manejada a ação; e (iii) já está prescrita a pretensão indenizatória diante do decurso de mais de dois anos da decretação da quebra.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A alternativa D está correta: o juiz deve rejeitar as alegações deduzidas pelas rés.
Ilegitimidade passiva: sócios de responsabilidade limitada podem ser acionados civilmente pela massa falida quando houver conduta culposa ou dolosa que resulte em prejuízo à sociedade. A responsabilidade é apurada no juízo da falência, estando as rés legitimadas para figurar no polo passivo da demanda.
Realização do ativo: a propositura da ação de responsabilização não depende do encerramento da realização do ativo nem da comprovação prévia da insuficiência patrimonial, conforme prevê a disciplina processual da falência.
Prescrição: o prazo é de dois anos e começa a correr a partir do trânsito em julgado da sentença de encerramento da falência, não da data da decretação.
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