Questão FC602399
A sociedade empresária Pacajá Concessionária de Veículos Ltda. ajuizou ação em face de Montefiori Brasil S.A. para obter a declaração de nulidade de três cláusulas contratuais cont
Contratos Mercantis
FGV · 2025
A sociedade empresária Pacajá Concessionária de Veículos Ltda. ajuizou ação em face de Montefiori Brasil S.A. para obter a declaração de nulidade de três cláusulas contratuais contidas no contrato de concessão comercial celebrado entre elas e que tem por objeto a comercialização de veículos automotores fabricados pela segunda. Adicionalmente, a autora pleiteia o pagamento de indenização pelos prejuízos que alega ter tido pelo cumprimento das aludidas cláusulas.
A primeira cláusula estabelece a distância mínima de 10 quilômetros entre estabelecimentos de concessionários da mesma rede, o que viola os princípios constitucionais da livre iniciativa e da livre concorrência, fixando “cláusula de raio” impositiva e de adesão, pois não houve discussão dessa cláusula nem antes nem após a celebração do contrato. A segunda cláusula autoriza, a critério da concedente, a atuação de mais de um concessionário da mesma rede na área operacional de responsabilidade da autora para o exercício das mesmas atividades empresariais, violando a exclusividade da concessão, característica essencial do contrato. A terceira e última cláusula contestada impõe o índice de fidelidade na aquisição de componentes dos veículos automotores da concedente, estendendo-o às aquisições que a autora fizer de acessórios para veículos automotores.
Como Juiz(a), ao analisar o contrato e as cláusulas contestadas, você decidiria pela:
- Procedência parcial do pedido, pois apenas a cláusula que estende o índice de fidelidade para as aquisições que a autora fizer de acessórios para veículos automotores é vedada, sendo as demais lícitas.
- Improcedência do pedido, uma vez que são lícitas todas as cláusulas apontadas pela autora, decorrendo da liberdade contratual e das características do contrato de concessão comercial e de sua regulamentação.
- Procedência parcial do pedido, pois apenas a cláusula de raio é nula, por ser vedada a fixação de qualquer limite territorial entre as concessionárias pela concedente.
- Procedência do pedido diante da nulidade de todas as cláusulas invocadas, acatando os argumentos apresentados como motivação para a decisão.
- Procedência parcial do pedido, pois apenas a cláusula que autoriza a atuação de mais de um concessionário da mesma rede na área operacional é nula por violar a exclusividade da concessionária.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Decido pela procedência parcial do pedido, apenas para declarar nula a cláusula que estende o índice de fidelidade às aquisições de acessórios para veículos.
Isso porque a Lei nº 6.729/1979 integra ao contrato de concessão o índice de fidelidade relativo a componentes, permitindo percentuais obrigatórios, mas o parágrafo único do art. 8º expressamente afasta dessa obrigação as compras de acessórios e de implementos ou máquinas agrícolas.
Assim, a cláusula que pretende alcançar acessórios viola norma legal específica e deve ser afastada, permanecendo válidas as demais cláusulas contratuais, as quais se amoldam aos dispositivos dos arts. 5º e 5º, §1º da mesma lei.
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