Questão FC602407
A assembleia geral da Cooperativa Educacional Japaratuba, com sede em Barra dos Coqueiros/SE, aprovou (i) a extinção do Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social, mantendo
Cooperativismo
FGV · 2025
A assembleia geral da Cooperativa Educacional Japaratuba, com sede em Barra dos Coqueiros/SE, aprovou (i) a extinção do Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social, mantendo apenas o Fundo de Reserva; (ii) a redução de 20% para 10% da aplicação das sobras líquidas do exercício para constituição do Fundo de Reserva; (iii) a criação do Fundo de Excelência em Produtividade, destinado à premiação de cooperados que se destacarem anualmente pela excepcional produtividade, constituído de 2,5% das sobras líquidas apuradas no exercício. As cooperadas Aparecida, Dores, Glória, Lourdes e Socorro pleiteiam em juízo a anulação da deliberação por ilegalidade na aprovação dos três pontos de pauta. À luz da legislação cooperativista, é correto afirmar que:
- o Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social não pode ser extinto por ser obrigatório; a redução do percentual de aplicação das sobras líquidas do exercício na constituição do Fundo de Reserva é legal por ter preservado o mínimo de 10%; a criação do Fundo de Excelência em Produtividade é legal porque a assembleia poderá criar outros fundos, com recursos destinados a fins específicos;
- o Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social não pode ser extinto por ser obrigatório; a redução do percentual de aplicação das sobras líquidas do exercício na constituição do Fundo de Reserva é ilegal por não ter preservado o mínimo de 20%; a criação do Fundo de Excelência em Produtividade é ilegal porque a assembleia não poderá criar outros fundos além dos Fundos de Reserva e de Assistência Técnica, Educacional e Social;
- o Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social pode ser extinto por não ser obrigatório; a redução do percentual de aplicação das sobras líquidas do exercício na constituição do Fundo de Reserva é legal por ter preservado o mínimo de 5%; a criação do Fundo de Excelência em Produtividade é legal porque a assembleia poderá criar outros fundos, com recursos destinados a fins específicos;
- o Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social pode ser extinto por não ser obrigatório; a redução do percentual de aplicação das sobras líquidas do exercício na constituição do Fundo de Reserva é ilegal por ter preservado o mínimo de 20%; a criação do Fundo de Excelência em Produtividade é ilegal porque a assembleia não poderá criar outros fundos além dos Fundos de Reserva e de Assistência Técnica, Educacional e Social;
- o Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social não pode ser extinto por ser obrigatório; a redução do percentual de aplicação das sobras líquidas do exercício na constituição do Fundo de Reserva é legal por ter preservado o mínimo de 15%; a criação do Fundo de Excelência em Produtividade é ilegal porque a assembleia não poderá criar outros fundos além dos Fundos de Reserva e de Assistência Técnica, Educacional e Social.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A opção está correta porque a Lei nº 5.764/1971 impõe a constituição de fundos específicos pela cooperativa. O Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social é obrigatório, destinado à assistência aos associados e não pode ser extinto, nos termos do art. 28, II.
Quanto ao Fundo de Reserva, o art. 28, I exige aplicação mínima de 10% das sobras líquidas. Assim, reduzir de 20% para 10% é lícito desde que preservado esse percentual mínimo legal.
Finalmente, o §1º do art. 28 autoriza a criação de outros fundos pela Assembleia Geral, com recursos vinculados e regras de formação, aplicação e liquidação; portanto, instituir um Fundo de Excelência em Produtividade constituído de 2,5% das sobras é compatível com a norma.
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