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Questão FC602412

Analise a seguinte decisão do juízo da 1ª Vara Cível de Alfa: “A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, à luz das características próprias dos títulos de crédito, tem ress

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Empresarial

FGV · 2025

Analise a seguinte decisão do juízo da 1ª Vara Cível de Alfa: “A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, à luz das características próprias dos títulos de crédito, tem ressalvado que, quando a execução for de uma cártula, a instrução pelo original é imprescindível (REsp nº 1.997.729/MG, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 23/8/2022, DJe de 25/8/2022). No entanto, nesse caso concreto, embora se execute título de crédito, é desnecessária a juntada do original, presente elemento de distinção”.

 

A peculiaridade que justificaria o entendimento do juízo seria tratar-se de título:

  1. não à ordem, desde que necessariamente nominativo;
  2. nominativo, desde que com cláusula proibitiva de endosso;
  3. causal;
  4. causal, desde que com cláusula proibitiva de endosso;
  5. não à ordem.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A alternativa aponta que o título é não à ordem, desde que necessariamente nominativo. Isso significa que o crédito está vinculado ao nome do beneficiário e não se transmite por simples endosso.


Nesse caso, a exigência do original perde força porque a legitimidade do exequente não decorre da mera posse física do documento, mas do vínculo nominativo entre o crédito e o titular. A transferência, quando admitida, exige formalidade distinta da endossatória, como notificação ao devedor ou instrumento de cessão.


Assim, o juízo pode dispensar o original quando a prova da titularidade for feita por outros meios idôneos que demonstrem tratar‑se de título nominativo não à ordem, preservando a segurança jurídica e a correta identificação do credor.

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