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Questão FC602702

Em 1º de janeiro de 2024, João iniciou a execução de um crime de estelionato, enviando e-mails fraudulentos para diversas vítimas. A consumação do crime, com a obtenção da vantagem

Lei Penal

FGV · 2025

Em 1º de janeiro de 2024, João iniciou a execução de um crime de estelionato, enviando e-mails fraudulentos para diversas vítimas. A consumação do crime, com a obtenção da vantagem ilícita, ocorreu em 15 de janeiro de 2024. No dia 10 de janeiro de 2024, entrou em vigor uma nova lei que agravou a pena para o crime de estelionato.

 

Diante da situação hipotética e da jurisprudência dominante dos Tribunais Superiores, assinale a afirmativa correta.

  1. Aplica-se a lei vigente em 1º de janeiro de 2024, pois o crime se considera praticado no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.
  2. Aplica-se a lei vigente em 15 de janeiro de 2024, pois o crime se considera praticado no momento da consumação, quando se reúnem todos os elementos de sua definição legal.
  3. Aplica-se a lei vigente em 10 de janeiro de 2024, por ser a lei mais grave e ter entrado em vigor durante a execução do crime, prevalecendo o princípio da retroatividade da lei penal mais gravosa.
  4. Aplica-se a lei mais benéfica ao réu, independentemente da data de sua entrada em vigor, em observância ao princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica.
  5. A questão não pode ser resolvida sem a informação sobre a data do recebimento da denúncia, pois é a partir dela que se define a lei aplicável ao crime de estelionato.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Art. 4º do CP estabelece que o crime se considera praticado no momento da ação ou omissão, ainda que o resultado ocorra posteriormente. Assim, para fins de determinação da lei penal aplicável, conta-se a data em que João deu início à conduta fraudulenta: 1º de janeiro de 2024.

Em razão disso, aplica‑se a lei vigente nessa data. A alteração legislativa de 10 de janeiro de 2024, que agravou a pena, não pode retroagir para prejudicar o réu, por força do princípio da irretroatividade da lei penal mais gravosa.

Note-se, todavia, que a jurisprudência dominante dos Tribunais Superiores reconhece a aplicação retroativa da lei posterior quando ela for mais benigna ao agente, em observância ao princípio da lex mitior.

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