Questão FC602708
Leia o caso 04 para responder à questão. Caso 04 Mariana, mãe de Milena, de 6 anos, reside com a filha e seu companheiro, Paulo, em Salvador. Após denúncias feitas por vizinhos, o
Teoria do Crime
CEFETBAHIA · 2025
Leia o caso 04 para responder à questão.
Caso 04
Mariana, mãe de Milena, de 6 anos, reside com a filha e seu companheiro, Paulo, em Salvador. Após denúncias feitas por vizinhos, o Conselho Tutelar constatou que a criança apresentava sinais de agressões físicas recorrentes. Em depoimento, a genitora alegou que Paulo disciplinava a menina com palmadas, mas negou qualquer violência grave. O laudo médico, no entanto, indicou lesões compatíveis com maus-tratos e agressões físicas graves.
Considerando o caso 04, é correto afirmar que
- Mariana pode ser denunciada por omissão culposa, pois tinha conhecimento das agressões e não adotou medidas para impedi-las ou denunciá-las.
- a conduta de Paulo enquadra-se como lesão corporal qualificada pela condição da vítima, pessoa com menos de 14 anos, delito que seria considerado como crime hediondo apenas se tivesse resultado em morte.
- a mãe da criança pode ter agido em coautoria ou como partícipe dos crimes praticados por Paulo, caso seja comprovada sua conivência ou negligência grave.
- nos casos de violência doméstica e familiar contra crianças e adolescentes, é vedada a aplicação de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, sendo permitida apenas a substituição da pena por multa isolada.
- apenas com as recentes alterações no crime de maus-tratos, previsto no Código Penal, este deixou de ser considerado de menor potencial ofensivo, não lhe sendo mais aplicáveis as medidas despenalizadoras como a composição civil dos danos, a transação penal e a suspensão condicional do processo (sursis processual).
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Correto: a mãe pode responder como coautora ou partícipe se ficar demonstrada sua conivência ou negligência grave.
Como coautora exige-se contribuição intencional para o resultado lesivo, ou seja, atuação conjunta com Paulo na prática das agressões. Já a condição de partícipe ocorre quando a conduta dela se limita a instigar, auxiliar ou favorecer a prática delitiva.
Ademais, existe a figura da omissão imprópria: a mãe, por dever legal e afetivo, tinha o dever de proteção. Se tinha capacidade de agir e permaneceu inerte, sua omissão pode ser penalmente relevante por culpa grave ou até por dolo, quando houver anuência.
Portanto, prova pericial, depoimentos e elementos de convívio são essenciais para caracterizar coautoria, participação ou omissão punível no caso.
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