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Questão FC602725

Leia o caso 01 para responder à questão. Caso 01 Durante uma festa realizada em um sítio localizado na zona rural de Catu, Bahia, Luís, visivelmente embriagado de forma voluntária,

Teoria do Crime

CEFETBAHIA · 2025

Leia o caso 01 para responder à questão.

 

Caso 01

 

Durante uma festa realizada em um sítio localizado na zona rural de Catu, Bahia, Luís, visivelmente embriagado de forma voluntária, iniciou uma discussão com Eduardo, seu antigo desafeto. Após troca de insultos, Luís sacou uma arma de fogo que portava e efetuou disparo contra Eduardo, atingindo-o na região torácica, em região letal. A vítima foi socorrida, submetida a cirurgia e sobreviveu. Testemunhas afirmam que Luís e Eduardo já haviam se envolvido em discussões prévias ao dia dos fatos.

 

Considerando o caso 01 e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é correto afirmar que

  1. a embriaguez voluntária exclui a possibilidade de legítima defesa.
  2. o fato de Luís estar em estado de embriaguez é causa de exclusão da culpabilidade.
  3. conforme entendimento do STJ, a existência de discussão prévia afasta, por si só, a configuração do motivo fútil.
  4. é possível que seja apresentada, como tese defensiva, a hipótese de tentativa culposa de homicídio, como tese subsidiária da legítima defesa.
  5. a legítima defesa, para justificar a absolvição sumária, deve ser comprovada de forma incontestável. Assim, a competência para decidir sobre a legítima defesa, quando pairarem dúvidas sobre ela, é do Tribunal do Júri, conforme entendimento pacificado na jurisprudência.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A alternativa correta destaca que a excludente de ilicitude legítima defesa deve ser demonstrada de forma incontestável para justificar a absolvição sumária pelo juiz.


Quando persistem dúvidas sobre os fatos ou quando a prova exige valoração complexa — por exemplo, análise do estado de embriaguez, das animosidades prévias, da proporcionalidade do disparo e da necessidade defensiva — não é razoável o juiz substituir o órgão colegiado.


Nesses casos a competência para apreciar a existência da legítima defesa é do Tribunal do Júri, conforme entendimento pacificado pelo STJ, cabendo ao Tribunal do Júri decidir sobre a matéria fática e a exclusão da ilicitude.

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