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Questão FC602730

Durante uma operação da Polícia Federal para reprimir o garimpo ilegal em terra indígena demarcada, os agentes públicos foram surpreendidos por disparos de arma de fogo vindos da f

Teoria do Crime

FGV · 2025

Durante uma operação da Polícia Federal para reprimir o garimpo ilegal em terra indígena demarcada, os agentes públicos foram surpreendidos por disparos de arma de fogo vindos da floresta. Houve troca de tiros e o garimpeiro Antônio foi morto. A perícia constatou que o disparo que matou Antônio partiu da arma portada pelo policial Luiz, que alegou ter atirado em direção à área de onde vieram os disparos, mesmo sem identificar visualmente os alvos, pois acreditou estar sob ataque. Luiz foi denunciado por homicídio culposo e sua defesa sustenta a ocorrência de estado de necessidade e legítima defesa putativa. Sobre essa situação hipotética, assinale a afirmativa correta.

  1. A legítima defesa putativa exclui a ilicitude da conduta, desde que o agente tenha atuado com base em erro invencível sobre a existência de agressão.
  2. A configuração do estado de necessidade exige que o bem sacrificado seja sempre de valor idêntico ao do bem protegido, o que não ocorre na hipótese de morte humana.
  3. A legítima defesa putativa é irrelevante no homicídio culposo, pois o dolo é pressuposto para a sua aplicação.
  4. Luiz poderá ser absolvido se restar comprovado que, nas circunstâncias, o erro sobre a situação justificante era escusável, ainda que o perigo fosse apenas suposto.
  5. A exclusão da ilicitude por legítima defesa real depende da comprovação de que Antônio portava arma de fogo no momento do disparo.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Erro justificante ocorre quando o agente se engana quanto à existência de uma circunstância que excluiria a ilicitude do fato, por exemplo acreditar estar sendo atacado e agir em defesa. Quando esse erro é escusável, isto é, razoavelmente justificável nas circunstâncias conhecidas pelo agente, ele afasta a ilicitude e resulta em absolvição.

No caso de Luiz, fala-se em legítima defesa putativa: mesmo que o perigo fosse apenas suposto, se ficar comprovado que a crença de estar sob ataque era sincera e objetivamente plausível (juízo de razoabilidade), a conduta será tolerada. A análise exige exame das circunstâncias concretas: visibilidade, barulho de tiros, treinamento policial e possibilidade de identificação de alvos.

Assim, provado o erro escusável, Luiz poderá ser absolvido por exclusão da ilicitude.

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