Questão FC602733
Durante a execução de um roubo armado a um posto de combustível, dois agentes atuaram em conjunto: André, que rendeu o frentista com uso de revólver, e Bruno, que permaneceu do lad
Teoria do Crime
Instituto AOCP · 2025
Durante a execução de um roubo armado a um posto de combustível, dois agentes atuaram em conjunto: André, que rendeu o frentista com uso de revólver, e Bruno, que permaneceu do lado de fora com o carro ligado, pronto para a fuga. Ao perceber que uma viatura policial se aproximava, Bruno fugiu do local sem esperar André, que acabou preso em flagrante. Na instrução, a defesa de Bruno alegou ausência de dolo, afirmando que ele apenas pretendia emprestar o carro, sem saber da intenção de seu comparsa. Com base na situação narrada, assinale a alternativa correta.
- Bruno não pode ser responsabilizado penalmente, pois a mera permanência no local dos fatos não configura participação.
- Nos termos da legislação brasileira, a coautoria pressupõe sempre a prática do núcleo do tipo penal, não sendo admitida quando há apenas auxílio material.
- A desistência de Bruno no momento da fuga caracteriza arrependimento eficaz, afastando sua responsabilização penal.
- A responsabilização penal do coautor exige que ele exerça a vontade de participar da prática criminosa, conforme as regras legais relativas ao concurso de agentes.
- A fuga do local dos fatos, sem comunicação prévia ao autor do núcleo verbal do tipo, configura conivência culposa, penalmente irrelevante.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Coautoria exige a demonstração da vontade de participar do crime, ou seja, o dolo dirigido à realização do fato criminoso em comum acordo com os demais. Essa exigência está consagrada no art. 29, CP, que vincula a responsabilidade à medida da culpabilidade e à comunhão de vontades entre os agentes.
No caso, a permanência de Bruno no carro com o motor ligado e pronto para a fuga integra uma divisão de tarefas funcional ao roubo, revelando comportamento voltado à consecução do resultado. Essa contribuição instrumental caracteriza coautoria funcional quando há intenção consciente de colaborar para o crime.
A mera alegação de não saber da intenção do comparsa não afasta a responsabilidade se houver prova da participação intencional. Assim, a responsabilização penal do coautor depende da prova do vínculo subjetivo e da intenção de concorrer para o delito.
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