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Questão FC602743

Júlio César e Pompeu foram denunciados pelo Ministério Público em razão da prática dos crimes de corrupção, de extorsão e de lavagem de dinheiro. Após as investigações, não se enco

Das Penas (arts. 32 a 99 do CP)

FGV · 2025

Júlio César e Pompeu foram denunciados pelo Ministério Público em razão da prática dos crimes de corrupção, de extorsão e de lavagem de dinheiro.

 

Após as investigações, não se encontraram, no país, bens ou valores relativos ao produto ou proveito dos crimes no patrimônio de Júlio César, mas apenas no exterior. Já com relação a Pompeu, constatou-se que seu patrimônio era totalmente incompatível com o seu rendimento lícito como funcionário público, encontrando-se vários bens e valores relativos ao produto ou ao proveito dos referidos crimes.

 

A respeito da hipótese narrada, o Ministério Público poderá requerer

  1. o sequestro alargado dos bens ou valores de Júlio César, e o Juiz, quando da sentença condenatória, poderá decretar de ofício a perda alargada dos bens ou valores de Pompeu.
  2. o sequestro pelo equivalente dos bens ou valores de Júlio César, e o Juiz, quando da sentença condenatória, poderá decretar de ofício a perda, pelo equivalente, dos bens ou valores de Pompeu.
  3. o sequestro alargado dos bens ou valores de Júlio César, e o Juiz, quando da sentença condenatória, poderá decretar a perda, pelo equivalente, dos bens ou valores de Pompeu, se o tiver requerido o Ministério Público.
  4. o sequestro, pelo equivalente, dos bens ou valores de Júlio César e o Juiz, quando da sentença condenatória, poderá decretar de ofício o sequestro alargado dos bens ou valores de Pompeu.
  5. o sequestro, pelo equivalente, dos bens ou valores de Júlio César, e o Juiz, quando da sentença condenatória, poderá decretar a perda alargada dos bens ou valores de Pompeu, se o tiver requerido o Ministério Público.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Na situação, o Ministério Público pode requerer o sequestro pelo equivalente em relação aos bens de Júlio César, porque o produto do crime não foi localizado no país. Esse mecanismo está previsto no artigo 91, §1º do Código Penal e autoriza a perda de bens equivalentes quando os valores originais não forem encontrados ou estiverem no exterior.

Quanto a Pompeu, cujo patrimônio é manifestamente incompatível com seus rendimentos, o juiz poderá decretar, na sentença condenatória, a perda alargada dos bens correspondente à diferença apurada. Essa medida decorre do artigo 91‑A do Código Penal, mas somente se o Ministério Público a tiver requerido expressamente no oferecimento da denúncia, com indicação da diferença.

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