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Questão FC602762

Em setembro de 2025, Carlos, primário e portador de bons antecedentes, professor da instituição de ensino Alfa, tentou matar Caio, seu aluno, pessoa sabidamente com deficiência e c

Dos Crimes contra a Pessoa (arts. 121 a 154 B do CP)

FGV · 2025

Em setembro de 2025, Carlos, primário e portador de bons antecedentes, professor da instituição de ensino Alfa, tentou matar Caio, seu aluno, pessoa sabidamente com deficiência e com dezesseis anos de idade à época dos fatos. Registre-se que os fatos ocorreram nas dependências da referida instituição de ensino. Sem motivo aparente, Carlos esfaqueou Caio, mas o crime não se consumou, pois outros funcionários da escola intervieram e prontamente socorreram a vítima.

 

Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, avalie as afirmativas a seguir e assinale (V) para a verdadeira e (F) para a falsa.

 

(  ) O fato do homicídio tentado ter ocorrido nas dependências da instituição de ensino não tem o condão de qualificar o delito.

 

(  ) A pena de Carlos será aumentada, na terceira fase do processo dosimétrico, porquanto a vítima Caio é pessoa com deficiência.

 

(  ) Embora a condição de Carlos, como professor da instituição de ensino Alfa, não configure causa de aumento de pena do crime de homicídio tentado, é possível que o Ministério Público requeira ao juiz a consideração desse fato como circunstância judicial desfavorável, na primeira fase da dosimetria da pena.

 

As afirmativas são, respectivamente,

  1. F – V – F.
  2. V – V – F.
  3. F – F – F.
  4. V – V – V.
  5. V – F – V.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Gabarito: F – V – F.

Primeira afirmativa (Falsa). O fato de o crime ter ocorrido nas dependências de instituição de ensino qualifica o homicídio, sendo causa especial de aumento prevista no art. 121, §2º, X do Código Penal. Logo, afirmar que tal circunstância não qualifica o delito é incorreto.

Segunda afirmativa (Verdadeira). A condição da vítima como pessoa com deficiência integra causa de aumento de pena aplicável ao homicídio, devendo incidir na terceira fase da dosimetria (quantificação das causas de aumento), nos termos do art. 121, §2º‑B, I.

Terceira afirmativa (Falsa). A qualidade de professor em relação ao aluno configura circunstância agravante (abuso de poder/violação de dever) prevista no art. 61, II, “g”, que atua na segunda fase da dosimetria, não como circunstância judicial da primeira fase.

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