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Questão FC602787

Quanto à classificação, o crime de “Falsificar, corromper, adulterar ou alterar produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais”, previsto no artigo 273 do Código Penal, é

Dos Crimes contra a Incolumidade Pública (arts. 250 a 285 do CP)

Instituto AOCP · 2025

Quanto à classificação, o crime de “Falsificar, corromper, adulterar ou alterar produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais”, previsto no artigo 273 do Código Penal, é

  1. comum, formal, comissivo e, excepcionalmente, omissivo impróprio ou comissivo por omissão, instantâneo, de perigo comum abstrato, unissubjetivo, plurissubsistente, qualificado pelo resultado de forma livre; admite tentativa; admite a forma culposa; sendo o dano mero exaurimento.
  2. comum, formal, comissivo, instantâneo, de perigo comum concreto, plurissubjetivo, plurissubsistente, qualificado pelo resultado de forma livre; admite tentativa; admite a forma culposa; sendo considerado crime de dano.
  3. próprio, formal, comissivo e, excepcionalmente, omissivo impróprio ou comissivo por omissão, instantâneo, de perigo comum abstrato, unissubjetivo, plurissubsistente, qualificado pelo resultado de forma livre; não admite tentativa; admite a forma culposa; sendo o dano mero exaurimento.
  4. próprio, material, comissivo e, excepcionalmente, omissivo impróprio ou comissivo por omissão, instantâneo, de perigo comum abstrato, unissubjetivo, unissubsistente, qualificado pelo resultado de forma livre; admite tentativa; admite a forma culposa; sendo o dano mero exaurimento.
  5. comum, formal, comissivo, instantâneo, de perigo comum concreto, unissubjetivo, plurissubsistente, preterdoloso; admite tentativa; admite a forma culposa; sendo considerado crime de dano.
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Gabarito

A

Comentário do professor

O crime do art. 273 do Código Penal é comum, pois não exige qualidade especial do agente; e formal, porque consuma-se com a ação de adulterar, independentemente da ocorrência de lesão à saúde.

Trata-se de delito comissivo (praticado por ação), admitindo, excepcionalmente, a configuração como omissivo impróprio ou comissivo por omissão quando há dever legal de agir. É instantâneo, consumando-se em um momento.

É crime de perigo comum abstrato, pois o risco à coletividade é presumido; e unissubjetivo, não exigindo concurso de pessoas para a consumação.

É também plurissubsistente, pois pode envolver vários atos (ex.: preparação, adulteração, distribuição), e pode ser qualificado pelo resultado de forma livre pela lei.

Admite tentativa pela sua natureza plurissubsistente, admite a forma culposa conforme §2º do art. 273, e o eventual dano à saúde é mero exaurimento da ação típica, não requisito da consumação.

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