Questão FC602805
O funcionário público que deixa de praticar, retarda ou pratica ato de ofício, infringindo dever funcional, por influência ou pedido de outra pessoa, comete o crime de:
Dos Crimes contra a Administração Pública (arts. 312 a 359 H do CP)
IBAM · 2025
O funcionário público que deixa de praticar, retarda ou pratica ato de ofício, infringindo dever funcional, por influência ou pedido de outra pessoa, comete o crime de:
- prevaricação.
- corrupção passiva privilegiada.
- concussão.
- abuso de autoridade.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A conduta descrita configura corrupção passiva privilegiada, prevista no art. 317, §2º do Código Penal.
Elementos essenciais: (1) agente público; (2) praticar, deixar de praticar ou retardar ato de ofício infringindo dever funcional; (3) ter agido cedendo a pedido ou influência de outra pessoa. Todos esses elementos devem estar presentes para se falar na modalidade privilegiada.
O caráter “privilegiado” decorre da causa do ato: não se exige necessariamente vantagem indevida, mas sim que o agente tenha cedido à solicitação ou influência de outrem.
Pena: detenção, de três meses a um ano, ou multa, conforme o dispositivo legal.
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