Questão FC602818
No âmbito da execução orçamentária, um agente público ordenou a inscrição de determinada despesa em restos a pagar, sem prévio empenho e sem observar limite legal previsto em norma
Dos Crimes contra a Administração Pública (arts. 312 a 359 H do CP)
IBAM · 2025
No âmbito da execução orçamentária, um agente público ordenou a inscrição de determinada despesa em restos a pagar, sem prévio empenho e sem observar limite legal previsto em norma complementar federal. Diante dessa conduta, e conforme os tipos penais que tutelam as finanças públicas no Código Penal, assinale a tipificação penal correta.
- A conduta caracteriza crime de ordenação de despesa não autorizada, previsto no art. 359-D do Código Penal, pois não houve cobertura orçamentária formal.
- O agente cometeu o crime do art. 359-F do Código Penal, por ter mantido restos a pagar superiores ao limite legal.
- A conduta se enquadra no crime de inscrição de despesa não empenhada em restos a pagar, previsto no art. 359-B do Código Penal, independentemente de dolo específico.
- Trata-se de infração de natureza meramente administrativa, típica de descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, não havendo tipicidade penal.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A conduta descrita configura crime de inscrição de despesa não empenhada em restos a pagar, previsto no art. 359-B do Código Penal.
Elementos do tipo: o agente ordena ou autoriza a inscrição em restos a pagar de despesa que não foi previamente empenhada ou que ultrapassa limite fixado em norma complementar federal.
Trata‑se de crime de mera conduta: a prática se consuma com a ordem ou autorização da inscrição irregular, não sendo exigido dolo específico. Basta o dolo simples quanto ao ato de inscrever a despesa.
Sanção legal: pena de detenção, de 6 meses a 2 anos. Lembre que, tributária e formalmente, restos a pagar correspondem a despesas empenhadas, mas não pagas até 31 de dezembro.
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