Questão FC602827
Em relação à possibilidade de aplicação da causa de diminuição prevista no parágrafo quarto do artigo 33 da Lei de Drogas (tráfico privilegiado), assinale a alternativa que converg
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Penal
FUNDATEC · 2025
Em relação à possibilidade de aplicação da causa de diminuição prevista no parágrafo quarto do artigo 33 da Lei de Drogas (tráfico privilegiado), assinale a alternativa que converge com o entendimento dos Tribunais Superiores.
- Apesar de investigações criminais em curso serem insuficientes para o afastamento do tráfico privilegiado, ações penais em curso, assim como registro de atos infracionais, são suficientes para afastar a causa de diminuição.
- Apesar de investigações criminais e ações penais em curso serem insuficientes para o afastamento do tráfico privilegiado, o registro de atos infracionais é suficiente para afastar a causa de diminuição.
- Apesar de investigações criminais em curso e registro de atos infracionais serem insuficientes para o afastamento do tráfico privilegiado, ações penais em curso são suficientes para afastar a causa de diminuição.
- Apesar de ações penais em curso serem insuficientes para o afastamento do tráfico privilegiado, investigações policiais em curso, assim como registro de atos infracionais, são suficientes para afastar a causa de diminuição.
- Tanto a existência de investigações ou ações penais em curso quanto o registro de atos infracionais são insuficientes, por si só, para afastar o tráfico privilegiado.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A alternativa está correta porque a jurisprudência consolidada exige prova concreta de que o agente se dedicava ao tráfico para afastar a minorante do art. 33, §4º. A mera existência de investigações ou de ações penais em curso não demonstra, por si só, tal dedicação.
Do mesmo modo, o registro de atos infracionais não basta para presumir tráfico habitual. É necessário que haja elementos probatórios que indiquem efetiva vinculação do agente à atividade de tráfico, não podendo a simples anotação processual ser utilizada para obstar o reconhecimento do tráfico privilegiado.
Portanto, o ônus de afastar a causa de diminuição cabe à acusação, exigindo prova idônea e contemporânea da efetiva dedicação ao tráfico, conforme entendimento dos Tribunais Superiores.
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