Questão FC602828
Márcio, 21 anos, confessou em sede policial a autoria do crime de furto, apesar de ter sido decretada sua revelia no processo de conhecimento, pois alterou endereço sem comunicar o
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Penal
FUNDATEC · 2025
Márcio, 21 anos, confessou em sede policial a autoria do crime de furto, apesar de ter sido decretada sua revelia no processo de conhecimento, pois alterou endereço sem comunicar o juízo, sequer tendo sido ouvido em juízo. No transcorrer do processo de furto, ele foi condenado definitivamente pelo tráfico de drogas que cometeu quanto tinha 19 anos. O juiz, no processo de furto, condenou Márcio, aplicando a agravante da reincidência e deixando de aplicar qualquer atenuante, indicando que a confissão dele não influenciou na sua decisão condenatória. Quanto à aplicação da agravante e ausência de aplicação de atenuantes, assinale a alternativa correta.
- O juiz tomou decisão acertada ao aplicar a agravante, mas equivocou-se ao deixar de aplicar a atenuante da confissão.
- O juiz tomou decisão acertada ao aplicar a agravante e ao deixar de aplicar a atenuante da confissão.
- O juiz equivocou-se ao aplicar a agravante e ao deixar de aplicar as atenuantes da confissão e da menoridade relativa.
- O juiz equivocou-se ao aplicar a agravante e ao deixar de aplicar a atenuante da confissão.
- O juiz equivocou-se ao aplicar a agravante, mas tomou decisão acertada ao deixar de aplicar a atenuante da confissão.
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Gabarito
D
Comentário do professor
O enunciado está correto porque o juiz agiu de forma equivocada tanto quanto à reincidência quanto à ausência de aplicação da atenuante da confissão.
Quanto à reincidência: nos termos do Código Penal (art. 64), considera‑se reincidente quem, ao tempo do crime, já havia sido condenado por sentença transitada em julgado. No caso, a condenação definitiva pelo tráfico ocorreu no curso do processo de furto, ou seja, não havia sentença condenatória transitada em julgado ao tempo da prática do furto; logo, não se pode impor a agravante da reincidência.
Quanto à confissão: a confissão é causa de diminuição de pena prevista no art. 65, II, do CP, desde que voluntária e relativa ao fato. Mesmo sendo extrajudicial, se espontânea e idônea, deve ser sopesada na individualização da pena. O simples argumento de que “não influenciou” sem fundamentação é insuficiente, devendo o juiz motivar a recusa em aplicar a atenuante.
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