Questão FC602830
Em relação ao tempo de duração máxima da medida de segurança, qual alternativa aponta corretamente entendimento sumulado do STJ sobre o tema?
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Penal
FUNDATEC · 2025
Em relação ao tempo de duração máxima da medida de segurança, qual alternativa aponta corretamente entendimento sumulado do STJ sobre o tema?
- O tempo de duração da medida de segurança não deve ultrapassar o limite máximo da pena abstratamente cominada ao delito praticado.
- O tempo de duração da medida de segurança não deve ultrapassar o limite máximo de 30 anos.
- O tempo de duração da medida de segurança não deve ultrapassar o limite máximo da pena concretamente cominada ao delito praticado.
- O tempo de duração da medida de segurança não deve ultrapassar o limite máximo de 40 anos.
- O tempo de duração da medida de segurança não deve ultrapassar o limite máximo de 1 ano.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A Súmula 527 do STJ estabelece que a duração da medida de segurança não pode ultrapassar o limite máximo da pena abstratamente cominada ao delito praticado.
O fundamento é de ordem constitucional e dogmática: medidas de segurança têm caráter preventivo/terapêutico e são direcionadas, em regra, a inimputáveis. Exigir prazo superior ao máximo penal implicaria tratamento mais gravoso que o dispensado ao imputável, violando os princípios da isonomia e da proporcionalidade.
Na prática, o julgador deve aferir a pena-teórica do tipo penal e calibrar o tempo da medida conforme a periculosidade e necessidade terapêutica, com revisões periódicas, observando sempre o referido limite máximo.
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