Questão FC602832
No dia 15 de janeiro de 2024, João envolveu-se em uma briga de bar, sacou uma faca e desferiu dois golpes na região torácica da vítima Pedro, que sobreviveu. Denunciado e pronuncia
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Penal
FGV · 2025
No dia 15 de janeiro de 2024, João envolveu-se em uma briga de bar, sacou uma faca e desferiu dois golpes na região torácica da vítima Pedro, que sobreviveu.
Denunciado e pronunciado, João foi submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri e, durante o interrogatório, confessou ter atacado Pedro, mas disse que o fez com a intenção de se defender. Os jurados não aceitaram a tese da legítima defesa e condenaram João pelo crime de homicídio tentado.
O Juiz, ao aplicar a pena, verificou que a folha de antecedentes criminais revelava que João possuía uma condenação definitiva pelo crime de receptação, com a pena extinta em 8 de abril de 2017, uma condenação definitiva pelo crime de furto, com a pena extinta em 22 de novembro de 2020, e uma condenação definitiva pela contravenção penal das vias de fato, com a pena extinta em 13 de julho de 2021.
A respeito da aplicação da pena, observada a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, assinale a afirmativa correta.
- Entre as três condenações definitivas anteriores, apenas duas servem para caracterizar a reincidência.
- A atenuante da confissão espontânea é inaplicável, porque João invocou uma causa de exclusão da ilicitude que não foi reconhecida pelos jurados.
- João é multirreincidente, de modo que a agravante da reincidência deverá preponderar sobre a atenuante da confissão espontânea.
- Apenas uma das condenações definitivas anteriores serve para caracterizar a reincidência, admitindo-se a compensação parcial entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea, porque a confissão foi qualificada.
- A condenação definitiva anterior pelo crime de receptação não serve para caracterizar a reincidência, tampouco maus antecedentes, porque seus efeitos não podem ser sentidos ad aeternum.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
D
Comentário do professor
A alternativa está correta porque, para efeitos de reincidência, só se considera condenação anterior que seja crime e cujo marco temporal alcance o momento do novo delito conforme a jurisprudência do STJ. A condenação pela contravenção (vias de fato) não integra a reincidência criminal. A condenação por receptação teve a pena extinta em 08/04/2017, afastando sua relevância prática frente ao crime de janeiro de 2024, restando apenas a condenação por furto (pena extinta em 22/11/2020) apta a caracterizar a reincidência.
Quanto à pena, a confissão de João foi considerada qualificada, razão por que a atenuante da confissão espontânea pode ser compensada parcialmente com a agravante da reincidência, nos termos pacificados pelo STJ.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em