Questão FC602840
O artigo 147 do Código Penal (CP) prevê, para o crime de ameaça, pena de um a seis meses ou multa. Em uma discussão no âmbito doméstico, José ameaçou sua esposa dizendo que iria ma
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Penal
FUNDATEC · 2025
O artigo 147 do Código Penal (CP) prevê, para o crime de ameaça, pena de um a seis meses ou multa. Em uma discussão no âmbito doméstico, José ameaçou sua esposa dizendo que iria matá-la. Ao final do processo, ele foi condenado ao pagamento de uma multa de quatro salários mínimos. Nesse sentido, é correto afirmar que a condenação está:
- De acordo com a Lei Maria da Penha e em desacordo com a jurisprudência do STJ.
- De acordo com a Lei Maria da Penha e com a jurisprudência do STJ.
- Em desacordo com a Lei Maria da Penha e de acordo com a jurisprudência do STJ.
- Em desacordo com a Lei Maria da Penha e com a jurisprudência do STJ.
- De acordo com a Lei Maria da Penha e com a jurisprudência do STF.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Lei Maria da Penha, art. 17, veda a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas consistentes em cesta básica, quaisquer espécies de prestação pecuniária e, de forma expressa, a substituição da pena por providência que implique o pagamento isolado de multa. Portanto, não se admite condenação que importe apenas em multa quando o crime ocorreu no ambiente doméstico.
A Súmula 588 do STJ estabelece que a prática de crime com violência ou grave ameaça no âmbito doméstico impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Dizer a alguém que irá matá‑la em discussão doméstica configura grave ameaça.
Assim, a condenação ao pagamento de quatro salários mínimos está em desacordo com a Lei Maria da Penha e com a jurisprudência do STJ, pois a multa isolada não é meio adequado nem permitido de cominação penal nesse contexto.
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