Questão FC602841
Em relação à figura do furto privilegiado, assinale a alternativa correta.
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Penal
FUNDATEC · 2025
Em relação à figura do furto privilegiado, assinale a alternativa correta.
- São requisitos expressamente previstos em lei: a primariedade, a ausência de maus antecedentes e o pequeno valor da coisa furtada. Em relação ao pequeno valor da coisa furtada, os Tribunais Superiores entendem tratar-se de valor não superior a 10% do salário mínimo e apontam tratar-se de direito subjetivo do réu, embora o dispositivo legal empregue o verbo “poder”.
- São requisitos expressamente previstos em lei: a primariedade e o pequeno valor da coisa furtada. Em relação ao pequeno valor da coisa furtada, os Tribunais Superiores entendem tratar-se de valor não superior a um salário mínimo e apontam tratar-se de direito subjetivo do réu, embora o dispositivo legal empregue o verbo “poder”.
- São requisitos expressamente previstos em lei: a primariedade e o pequeno valor da coisa furtada. Em relação ao pequeno valor da coisa furtada, os Tribunais Superiores entendem tratar-se de valor não superior a 10% do salário mínimo e apontam tratar-se de faculdade do julgador, vez que o dispositivo traz o verbo “poder”.
- São requisitos expressamente previstos em lei: a primariedade, a ausência de maus antecedentes e o pequeno valor da coisa furtada. Em relação ao pequeno valor da coisa furtada, os Tribunais Superiores entendem tratar-se de valor não superior a um salário mínimo e apontam tratar-se de faculdade do julgador, vez que o dispositivo traz o verbo “poder”.
- São requisitos expressamente previstos em lei: a primariedade e o pequeno valor da coisa furtada. Em relação ao pequeno valor da coisa furtada, os Tribunais Superiores entendem tratar-se de valor não superior a 10% do salário mínimo e apontam tratar-se de direito subjetivo do réu, embora o dispositivo legal empregue o verbo “poder”.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A alternativa aponta corretamente os requisitos legais do furto privilegiado previstos no art. 155, § 2º, CP: são exigidos a primariedade do agente e o pequeno valor da coisa furtada.
Por primariedade entende-se que o agente não possua condenação penal transitada em julgado ou circunstância que afaste a condição de réu primário.
Quanto ao pequeno valor, a jurisprudência dos Tribunais Superiores fixou critério objetivo: valor não superior a um salário mínimo, computado na época do crime. No furto tentado considera‑se o valor que se pretendia subtrair.
Apesar do verbo "poder" no dispositivo, entende‑se tratar de direito subjetivo do réu: estando presentes os requisitos, o juiz deve aplicar a redução de pena prevista (substituição, diminuição de 1 a 2/3 ou apenas multa).
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