Questão FC602848
De acordo com a Lei Federal nº 12.846/2013, a instauração e o julgamento de processo administrativo para apuração da responsabilidade de pessoa jurídica cabem à autoridade máxima d
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Penal
AVANÇASP · 2025
De acordo com a Lei Federal nº 12.846/2013, a instauração e o julgamento de processo administrativo para apuração da responsabilidade de pessoa jurídica cabem à autoridade máxima de cada órgão ou entidade dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, que agirá de ofício ou mediante provocação, observados o contraditório e a ampla defesa.
A competência para a instauração e o julgamento do processo administrativo de apuração de responsabilidade da pessoa jurídica poderá ser:
- ampliada por ato normativo interno.
- delegada, vedada a subdelegação.
- subdelegada livremente a qualquer servidor público.
- exercida exclusivamente por comissão permanente.
- subdelegada a unidade hierarquicamente inferior.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Delegada: a competência para instaurar e julgar o processo administrativo pode ser transferida a agente subordinado por meio de ato da autoridade competente. Isso permite celeridade e distribuição de tarefas sem retirar a legitimidade do procedimento.
Vedada a subdelegação: quem recebe a delegação não pode repassá‑la a terceiro. A proibição preserva a rastreabilidade das decisões e a responsabilização administrativa, evitando deslocamento indeterminado de poder decisório.
Na prática, a delegação deve constar de ato formal e o delegatário atua observando o contraditório e a ampla defesa, assegurando validade ao processo e proteção dos direitos da pessoa jurídica.
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