Questão FC602854
Durante a execução da pena, um apenado comete falta grave consistente na agressão a outro detento no interior da unidade prisional. Quanto aos efeitos da falta grave, é correto afi
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Penal
VUNESP · 2025
Durante a execução da pena, um apenado comete falta grave consistente na agressão a outro detento no interior da unidade prisional.
Quanto aos efeitos da falta grave, é correto afirmar:
- a perda de dias remidos independe de decisão judicial, sendo cabível a imposição por ato administrativo do diretor do estabelecimento prisional.
- o juiz pode decretar a perda de até metade dos dias remidos.
- a prática de falta grave não interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional, por ausência de previsão legal.
- se o apenado comete falta grave, o início do novo prazo para futura progressão de regime é mantido a partir do último marco anterior à falta.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Súmula 441 do STJ: a prática de falta grave não interrompe o prazo para obtenção do livramento condicional. Isso significa que, apesar da infração disciplinar, o cálculo do tempo necessário para pleitear o benefício não sofre suspensão automática por essa penalidade.
O fundamento é prático e formal: o livramento condicional tem requisitos próprios previstos em lei e só poderia ter seu prazo interrompido mediante previsão legal específica. Na ausência dessa previsão, aplica-se a orientação sumulada.
Portanto, a ocorrência de falta grave no curso da execução penal não impede o preso de computar o tempo para fins de livramento condicional, salvo se houver previsão legal diversa ou decisão judicial fundamentada em outro instituto aplicável.
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