Questão FC602855
Mulher comparece ao Distrito Policial ostentando ferimentos e diz ter sido agredida, na véspera, por seu ex-marido, quando este tomou conhecimento de seu novo relacionamento. Sua f
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Penal
VUNESP · 2025
Mulher comparece ao Distrito Policial ostentando ferimentos e diz ter sido agredida, na véspera, por seu ex-marido, quando este tomou conhecimento de seu novo relacionamento. Sua filha e uma vizinha, que presenciaram o fato, confirmam a agressão. A vítima manifesta interesse na persecução penal, oferecendo representação. Instaura-se inquérito, instruído com exame de corpo de delito apontando a ocorrência de lesões corporais de natureza leve. Interrogado, o agressor confessa, e o inquérito é concluído, com seu indiciamento. Dias após, sem que tenha sido ainda oferecida denúncia, a vítima retorna à delegacia e afirma não ter mais interesse na persecução penal, já que o ex-marido se arrependeu, e ela o perdoou. O delegado, diante disso, toma por termo a declaração da ofendida e a encaminha ao Ministério Público.
Dada a hipótese, é correto afirmar que o Ministério Público
- poderá promover ação penal em face do indiciado, tendo em vista que esta, no caso, é pública incondicionada.
- deverá requerer a declaração da extinção da punibilidade do indiciado, diante da retratação tempestiva da representação.
- deverá requerer ao juiz que designe audiência, a fim de que a vítima, querendo, apresente renúncia à representação perante o juiz.
- poderá oferecer, desde logo, proposta de transação penal.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A alternativa está correta porque a lesão corporal leve praticada contra a mulher no contexto de violência doméstica é, por entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal (ADI 4424) e do Superior Tribunal de Justiça (Súmula 542), de natureza pública incondicionada.
Isso significa que a persecução penal independe da vontade da ofendida: a manifestação de perdão ou a retratação na delegacia não impede o Ministério Público de oferecer denúncia. A regra decorre também do afastamento, pela Lei Maria da Penha (Art. 41), da aplicação das normas dos Juizados Especiais que condicionam certas ações à representação.
Portanto, no caso narrado, o Ministério Público poderá promover a ação penal contra o indiciado, cabendo-lhe exercer a ação pública independentemente da retratação da vítima.
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