Questão FC602858
Durante operação de revista veicular, a guarnição composta pelo sargento Tucídides, pelos cabos Heródoto e Suetônio e pelo soldado Josefo abordaram veículo conduzido por seu propri
Parte Especial (arts. 136 a 408 do CPM)
FGV · 2025
Durante operação de revista veicular, a guarnição composta pelo sargento Tucídides, pelos cabos Heródoto e Suetônio e pelo soldado Josefo abordaram veículo conduzido por seu proprietário, Capistrano. Enquanto revistava o veículo, o cabo Suetônio – sem que Capistrano se apercebesse – encontrou e subtraiu do porta-luvas a quantia de R$ 500,00. O cabo Heródoto, no entanto, tendo notado a subtração, imediatamente chamou Suetônio para uma conversa particular, afastados dos demais, e exigiu que ele recolocasse o dinheiro no lugar. Depois de tentar negar a subtração do valor referido, Suetônio acabou por admiti-la, mas, disse que não iria devolver “p... nenhuma” e que Heródoto estava “bancando o otário”. Diante disso, Heródoto respondeu que, a partir daquele momento, estava dando voz de prisão a Suetônio, ao que este, prontamente, lhe desferiu um violento soco no rosto e, levando a mão até a pistola que trazia na cintura, disse: “Cala a boca, senão vai acontecer coisa pior com você”. O sargento Tucídides e o soldado Josefo, tendo sua atenção atraída pelo entrevero, liberaram Capistrano para que saísse do local e se dirigiram até onde estavam Suetônio e Heródoto, inquirindo, espantados, o que estava acontecendo. Após breve explicação, Suetônio, então, ofereceu a quantia de R$ 100,00 para Tucídides e de R$ 50,00 para Josefo para que estes “ficassem quietos” e “quebrassem seu galho”, o que foi entusiasticamente aceito por ambos, que ainda aduziram que Heródoto era “assim mesmo” e que “não sabia trabalhar”. Diante da conduta de seus colegas – sobretudo, de seu superior hierárquico – e por estar em clara inferioridade numérica, Heródoto, temendo o que poderia lhe acontecer, desistiu de proceder à prisão em flagrante de Suetônio e dos demais colegas de farda naquele momento. A respeito das condutas dos policiais militares citados, é correto afirmar que:
- Suetônio responderá pelos crimes de roubo impróprio e corrupção ativa com causa de aumento de pena, enquanto Heródoto responderá pelo crime de prevaricação, e Tucídides e Josefo responderão pelo crime de corrupção passiva igualmente com causa de aumento de pena;
- Suetônio responderá pelos crimes de roubo impróprio e lesão corporal, enquanto Heródoto responderá pelo crime de prevaricação, e Tucídides e Josefo responderão pelo crime de roubo impróprio na modalidade omissiva;
- Suetônio responderá pelos crimes de furto, lesão corporal e corrupção ativa com causa de aumento de pena, enquanto Heródoto, Tucídides e Josefo responderão pelo crime de furto na modalidade omissiva;
- Suetônio responderá pelos crimes de roubo impróprio e corrupção ativa com causa de aumento de pena, enquanto Tucídides e Josefo responderão pelo crime de corrupção passiva, igualmente com causa de aumento de pena, sendo a conduta de Heródoto atípica;
- Suetônio responderá pelos crimes de roubo impróprio e corrupção passiva, enquanto Tucídides e Josefo responderão pelo crime de corrupção ativa, sendo a conduta de Heródoto atípica.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Suetônio cometeu roubo impróprio ao subtrair os R$500 e, em seguida, empregar violência e ameaça para assegurar a impunidade, preenchendo o tipo de roubo com a circunstância do §1º (violência após a subtração).
Ao oferecer dinheiro a Tucídides e Josefo para que não o prendessem, praticou corrupção ativa, pois ofereceu vantagem indevida visando a omissão de ato funcional; a concretização da omissão atrai a causa de aumento prevista na norma.
Tucídides e Josefo, ao receberem a vantagem e deixarem de prender o autor, incidiram em corrupção passiva, com aumento de pena em razão de terem retardado/omitido ato de ofício em consequência da vantagem.
A conduta de Heródoto é atípica, porque ele inicialmente cumpriu o dever ao dar voz de prisão e só desistiu diante de agressão, ameaça e manifesta inferioridade numérica, o que afasta a tipicidade de ilícito funcional.
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