FC ConcursosFC Concursos

Questão FC603043

São hipóteses de crime militar em tempo de paz:

Parte Geral (arts. 1º a 135 do CPM)

FGV · 2025

São hipóteses de crime militar em tempo de paz:

  1. apenas os crimes previstos no Código Penal Militar, quando definidos de modo diverso na legislação penal comum, ou nela não previstos, qualquer que seja o agente, salvo disposição especial;
  2. os crimes previstos na legislação penal comum, apenas quando praticados por militar em serviço ou atuando em razão da função, ainda que fora de lugar sujeito à administração militar, contra militar da reserva, ou reformado, ou civil, ressalvada a competência do Tribunal do Júri;
  3. os crimes previstos no Código Penal Militar e os previstos na legislação penal comum, quando praticados por militar da ativa, ainda que fora de lugar sujeito à administração militar, contra militar da reserva, ou reformado, ou civil, ressalvada a competência do Tribunal do Júri;
  4. apenas os crimes previstos na legislação penal comum, quando praticados por militar em serviço ou atuando em razão da função, ainda que fora de lugar sujeito à administração militar, contra militar da reserva, ou reformado, ou civil;
  5. os crimes previstos no Código Penal Militar e os previstos na legislação penal comum, apenas quando praticados por militar em serviço, ainda que fora de lugar sujeito à administração militar, contra militar da reserva, ou reformado, ou civil, ressalvada a competência do Tribunal do Júri.
Mostrar resposta e comentário

Gabarito

B

Comentário do professor

A alternativa está correta porque reflete o conceito do crime militar em tempo de paz previsto no Código Penal Militar. São considerados crimes militares, entre outros, os delitos da legislação penal comum quando praticados por militar em serviço ou atuando em razão da função, mesmo que ocorram fora de local sujeito à administração militar, e quando a vítima seja militar da reserva, reformado ou civil.

Importante destacar a exceção prevista: os crimes dolosos contra a vida cometidos por militar contra civil são da competência do Tribunal do Júri, preservando-se, assim, a jurisdição do júri para esses casos.

Em síntese, a alternativa reproduz fielmente o conteúdo do art. 9º, II, c, e seu §1º, do Código Penal Militar, explicando quando crimes comuns passam a ter natureza militar.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo