Questão FC603044
No dia 01/01/2025, Demerval, Cabo da Polícia Militar do Estado Alfa, foi condenado pela prática de determinado crime militar, ocorrido em 01/01/2024. A pena imposta foi de 6 meses
Parte Geral (arts. 1º a 135 do CPM)
FGV · 2025
No dia 01/01/2025, Demerval, Cabo da Polícia Militar do Estado Alfa, foi condenado pela prática de determinado crime militar, ocorrido em 01/01/2024. A pena imposta foi de 6 meses de detenção, iniciada a execução no dia 01/04/2025, após o trânsito em julgado da sentença condenatória. Ocorre que, no dia 01/05/2025, o Poder Legislativo Federal editou uma norma que deixou de considerar o fato como crime. Considerando os princípios que norteiam a legislação penal militar, é correto afirmar que
- a nova lei não surte efeitos no caso, pois o militar foi devidamente processado e julgado conforme a lei penal vigente ao tempo em que os fatos ocorreram.
- a lei posterior deverá ser imediatamente aplicada, cessando em virtude dela a execução e os efeitos da sentença condenatória.
- a nova lei só poderia ser aplicada ao caso antes de iniciada a execução da pena imposta.
- a lei nova deverá ser imediatamente aplicada, cessando em virtude dela a execução, permanecendo, todavia, os efeitos da sentença condenatória.
- a lei posterior só será aplicada ao caso se o réu peticionar ao Juízo da Execução requerendo a cessação do cumprimento da pena e a consequente extinção da punibilidade.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A letra B está certa porque, quando lei posterior descriminaliza o fato, opera-se a abolitio criminis e a retroatividade benéfica deve ser aplicada imediatamente.
O princípio protege o condenado: ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime (art. 2º do Código Penal Militar).
Assim, a nova norma beneficia o agente mesmo que a sentença tenha transitado em julgado e a execução já tenha começado.
No caso concreto, a lei de 01/05/2025 extingue a conduta como infração penal, de modo que a execução da pena e os efeitos penais da condenação cessam desde a entrada em vigor da norma, cabendo às autoridades aplicar imediatamente esse resultado jurídico.
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