Questão FC603048
No que refere ao crime militar, o Código Penal Militar (CPM) AFIRMA que:
Parte Geral (arts. 1º a 135 do CPM)
Instituto CONSULPAM · 2025
No que refere ao crime militar, o Código Penal Militar (CPM) AFIRMA que:
- Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal, de acordo com o art. 1° do CPM.
- Equipara-se ao comandante, para efeito da aplicação da lei penal militar, todo militar que, em virtude da hierarquia, exerça autoridade sobre aquele de igual posto ou graduação, considerando-se superior ou comandante, conforme o art. 23 do CPM.
- Só é admitido o concurso de agentes nos crimes militares, previsto no art. 53 da lei penal militar, quando ocorrer motim, conforme o art. 149 do CPM.
- Não se aplica a exclusão de ilicitude para os crimes militares, de acordo com o art. 42 do CPM.
- Abandonar ou faltar o serviço ou chegar atrasado, sem ordem superior, no posto ou lugar de serviço que lhe tenha sido designado são crimes militares previsto no caput do art. 195 do CPM.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A alternativa aponta o princípio da legalidade consagrado no Art. 1º do Código Penal Militar: nullum crimen, nulla poena sine lege. Isso significa que nenhum fato é crime e ninguém pode ser punido sem que exista, previamente, uma lei que o defina e comine pena.
Na prática, exige-se lei anterior que descreva o tipo penal e fixe a sanção, garantindo previsibilidade e segurança jurídica. Não se admite criar crime ou pena por interpretação extensiva ou analogia em prejuízo do réu.
Admite-se, todavia, a aplicação da lei posterior mais benigna (lex mitior), que beneficia o acusado. Em suma, o Art. 1º protege direitos individuais e disciplina a imputação penal no âmbito militar.
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