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Questão FC603058

A parte geral do Código Penal Militar (CPM), ao tratar da aplicação da Lei Penal Militar, traz uma série de conceitos e requisitos que devem ser considerados pelo julgador. Conside

Parte Geral (arts. 1º a 135 do CPM)

Marinha · 2024

A parte geral do Código Penal Militar (CPM), ao tratar da aplicação da Lei Penal Militar, traz uma série de conceitos e requisitos que devem ser considerados pelo julgador. Considerando as disposições do CPM, é correto afirmar que:

  1. para fins de aplicação da Lei Penal Militar, o militar da reserva ou reformado equipara-se ao da ativa, estando empregado ou não na administração militar.
  2. o defeito do ato de incorporação ou de matrícula não exclui a aplicação da lei penal militar, salvo se alegado ou conhecido antes da prática do crime.
  3. os militares estrangeiros não estão sujeitos à lei penal militar brasileira, quando em comissão ou estágio nas Forças Armadas.
  4. o militar que, independentemente da função, exerce autoridade sobre outro de igual posto ou graduação, considera-se superior, para fins de aplicação da lei penal militar.
  5. quando a lei penal militar se refere a "brasileiro" ou "nacional", compreende os brasileiros que perderam a nacionalidade.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Conforme o Art. 14 do Código Penal Militar, o defeito do ato de incorporação ou de matrícula não afasta, em regra, a aplicação da lei penal militar. Isso significa que, mesmo que depois se verifique vício formal na entrada do indivíduo nas fileiras, ele pode responder pelos crimes militares cometidos.


A exceção é quando o vício foi alegado ou conhecido antes da prática do crime. Nesse caso, a condição jurídica do agente já era distinta no momento do fato, impedindo a aplicação da lei penal militar.


Na prática, isso preserva a responsabilidade disciplinar e penal enquanto se evita imputar caráter militar a quem, de fato, não o era no instante do delito. Cabe à parte interessada alegar o defeito oportunamente ou demonstrar que ele já era do conhecimento público antes do crime.

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