Questão FC603102
Nos termos do Código Penal Militar, no que concerne à equiparação do militar inativo (integrante da reserva ou reformado) a militar da ativa, é correto afirmar que
Parte Geral (arts. 1º a 135 do CPM)
VUNESP · 2020
Nos termos do Código Penal Militar, no que concerne à equiparação do militar inativo (integrante da reserva ou reformado) a militar da ativa, é correto afirmar que
- somente ocorrerá a equiparação do militar inativo ao ativo, na hipótese de cometimento de crime propriamente militar.
- a legislação foi alterada, retirando-se a possibilidade de o militar inativo se equiparar ao militar da ativa.
- o militar inativo cometerá os crimes militares previstos para o militar ativo, exceto com relação ao crime de deserção.
- o militar inativo empregado na administração militar equipara-se ao militar em situação de atividade, para o efeito da aplicação da lei penal militar.
- mesmo sendo inativo, o militar cometerá todos os crimes militares previstos para o militar ativo.
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Gabarito
D
Comentário do professor
O Código Penal Militar prevê, no seu texto, que o militar inativo (da reserva ou reformado) equipara-se ao militar da ativa quando for empregado na administração militar. Essa equiparação é voltada ao efeito da aplicação da lei penal militar.
Na prática, isso significa que, ao desempenhar função administrativa no âmbito militar, o inativo fica sujeito às mesmas normas penais militares aplicáveis ao ativo: condutas praticadas por ele ou contra ele podem integrar a esfera de competência do direito penal militar.
A equiparação tem caráter funcional e restrito: trata-se de regra para fins penais enquanto durar o emprego na administração militar, possibilitando apuração, responsabilização e sanções nos termos do Código Penal Militar.
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