Questão FC603103
O artigo 9º do Código Penal Militar foi alterado pela Lei nº 13.491/2017. Com relação a esta alteração, é correto afirmar:
Parte Geral (arts. 1º a 135 do CPM)
VUNESP · 2020
O artigo 9º do Código Penal Militar foi alterado pela Lei nº 13.491/2017. Com relação a esta alteração, é correto afirmar:
- é possível aplicar o conteúdo da Lei nº 9.099/95 às infrações penais militares de menor potencial ofensivo, exceto na hipótese de crime de deserção.
- são considerados crimes militares apenas aqueles tipificados exclusivamente na parte especial do Código Penal Militar.
- o Código Penal Militar (CPM) passou a determinar que civis não podem praticar crime militar, exceto na hipótese de coautoria com militar da ativa.
- é possível aplicar o conteúdo da Lei nº 9.099/95 às infrações penais militares de menor potencial ofensivo, exceto na hipótese da Lei Maria da Penha.
- são considerados crimes militares todos os crimes praticados pelo militar nas hipóteses do art. 9º, estejam ou não previstos no CPM.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A alternativa aponta que, conforme a Lei nº 13.491/2017, o Art. 9º do Código Penal Militar consagra que são crimes militares todos os delitos praticados pelo militar nas hipóteses ali previstas, estejam ou não previstos no CPM.
Na prática, o dispositivo ampliou o alcance: além dos crimes tipificados no CPM, também se tornam militares os crimes da legislação penal comum quando cometidos nas situações descritas no artigo, como em local sujeito à administração militar, em serviço ou contra patrimônio militar.
O efeito jurídico é claro: a natureza militar do fato depende da conjuntura fática prevista no art. 9º, não da classificação prévia no CPM, direcionando esses casos à competência da Justiça Militar.
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