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Questão FC603103

O artigo 9º do Código Penal Militar foi alterado pela Lei nº 13.491/2017. Com relação a esta alteração, é correto afirmar:

Parte Geral (arts. 1º a 135 do CPM)

VUNESP · 2020

O artigo 9º do Código Penal Militar foi alterado pela Lei nº 13.491/2017. Com relação a esta alteração, é correto afirmar:

  1. é possível aplicar o conteúdo da Lei nº 9.099/95 às infrações penais militares de menor potencial ofensivo, exceto na hipótese de crime de deserção.
  2. são considerados crimes militares apenas aqueles tipificados exclusivamente na parte especial do Código Penal Militar.
  3. o Código Penal Militar (CPM) passou a determinar que civis não podem praticar crime militar, exceto na hipótese de coautoria com militar da ativa.
  4. é possível aplicar o conteúdo da Lei nº 9.099/95 às infrações penais militares de menor potencial ofensivo, exceto na hipótese da Lei Maria da Penha.
  5. são considerados crimes militares todos os crimes praticados pelo militar nas hipóteses do art. 9º, estejam ou não previstos no CPM.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A alternativa aponta que, conforme a Lei nº 13.491/2017, o Art. 9º do Código Penal Militar consagra que são crimes militares todos os delitos praticados pelo militar nas hipóteses ali previstas, estejam ou não previstos no CPM.

Na prática, o dispositivo ampliou o alcance: além dos crimes tipificados no CPM, também se tornam militares os crimes da legislação penal comum quando cometidos nas situações descritas no artigo, como em local sujeito à administração militar, em serviço ou contra patrimônio militar.

O efeito jurídico é claro: a natureza militar do fato depende da conjuntura fática prevista no art. 9º, não da classificação prévia no CPM, direcionando esses casos à competência da Justiça Militar.

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