Questão FC603107
Em 13/10/17 foi publicada a Lei 13.491, que ampliou significativamente os limites do Direito Penal Militar, pois alterou o inciso II do art. 9º do CPM, para incluir no conjunto dos
Parte Geral (arts. 1º a 135 do CPM)
DECEx · 2019
Em 13/10/17 foi publicada a Lei 13.491, que ampliou significativamente os limites do Direito Penal Militar, pois alterou o inciso II do art. 9º do CPM, para incluir no conjunto dos crimes militares os delitos previstos em toda a legislação penal comum, quando praticados nas circunstâncias e condições especificadas nas alíneas do referido inciso. Em relação a essa mudança, seus efeitos e as discussões que dela decorreram, avalie as seguintes afirmativas e a relação proposta ente elas.
I. As modificações trazidas pela Lei 13.491/17 não foram igualmente interpretadas e aceitas pelas diversas Instituições. A Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (ADEPOL) e o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), por exemplo, combatem as alterações e ingressaram com Ações Direta de Inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal. Nos autos das ADI’s, o Ministério Público Federal emitiu parecer pela inconstitucionalidade de dispositivos da lei.
PORQUE
II. A Lei 13.491 restabeleceu a competência da Justiça Militar da União para processar e julgar os crimes dolosos contra a vida praticados contra civis, em qualquer situação. Recorde-se que essa competência havia sido transferida da Justiça Militar para a Justiça Comum pela Lei 9.299/96, de iniciativa do Deputado Hélio Bicudo.
A respeito dessas afirmações, assinale a alternativa correta.
- As asserções I e II são proposições verdadeiras, e a II é uma justificativa da I.
- As asserções I e II são proposições verdadeiras, mas a II não é uma justificativa da I.
- A asserção I é uma proposição verdadeira, e a II é uma proposição falsa.
- A asserção I é uma proposição falsa, e a II é uma proposição verdadeira.
- As asserções I e II são proposições falsas.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
I é verdadeira. A Lei 13.491/17 suscitou questionamentos constitucionais: a Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (ADEPOL) e o PSOL ajuizaram ADI no STF e o Ministério Público Federal manifestou-se pela inconstitucionalidade de dispositivos da norma.
II é falsa. A Lei 13.491 não restabeleceu a competência da Justiça Militar da União para julgar crimes dolosos contra a vida praticados contra civis em qualquer situação. O art. 9º, §2º do Código Penal Militar delimita essa competência a contextos específicos, como o cumprimento de atribuições determinadas pelo Presidente ou Ministro da Defesa, ações envolvendo segurança ou missão militar e atividades de natureza militar, operações de paz ou de garantia da lei e da ordem, entre outros.
Portanto, a afirmação I procede e a II incorre ao generalizar a competência.
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