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Questão FC603111

Segundo o Código Penal Militar (CPM),

Parte Geral (arts. 1º a 135 do CPM)

IADES · 2018

Segundo o Código Penal Militar (CPM),

  1. aos crimes praticados em tempo de guerra, salvo disposição especial, aplicam-se as penas cominadas para o tempo de paz, com o aumento de um terço.
  2. o defeito do ato de incorporação não exclui a aplicação da lei penal militar, mesmo que venha a ser alegado ou conhecido antes da prática do crime.
  3. o militar estrangeiro, ainda que em comissão ou estágio nas Forças Armadas, não fica sujeito à lei penal militar brasileira, mas à lei do respectivo país de origem.
  4. consideram-se crimes militares em tempo de guerra somente aqueles previstos como tais no CPM.
  5. sempre que uma lei posterior alterar, no CPM, a tipificação de um delito ou a pena a ele prescrita, tal lei, mesmo que prejudicial ao agente, aplicar-se-á retroativamente, ainda quando já tenha sobrevindo sentença condenatória irrecorrível.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A alternativa corresponde ao disposto no artigo 20 do Código Penal Militar: "Aos crimes praticados em tempo de guerra, salvo disposição especial, aplicam-se as penas cominadas para o tempo de paz, com o aumento de um terço".

Isso significa que, em regra, utiliza‑se a pena prevista para o mesmo crime no tempo de paz, acrescida de aumento de um terço. Na prática, calcula‑se a pena básica e aplica‑se o fator \( \times \frac{4}{3} \) para obter a pena em tempo de guerra.

O dispositivo contém a ressalva salvo disposição especial, que autoriza a lei a prever tratamento diverso quando a situação concreta de guerra justificar pena distinta. Portanto, a regra é suplementada por normas específicas quando existentes.

O objetivo é agravar proporcionalmente a reprovabilidade dos atos em contexto de guerra, sem criar um regime penal totalmente distinto, salvo quando a lei expressamente dispuser em contrário.

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