Questão FC603139
Em consonância com a parte geral e especial do Código Penal Militar (Decreto-lei n. 1.001/69), em especial o artigo 9º que regula os crimes militares em tempo de paz, e, ainda, em
Parte Geral (arts. 1º a 135 do CPM)
CRS (PM MG) · 2015
Em consonância com a parte geral e especial do Código Penal Militar (Decreto-lei n. 1.001/69), em especial o artigo 9º que regula os crimes militares em tempo de paz, e, ainda, em face do previsto na Constituição Federal, analise as assertivas abaixo:
I - Conforme Constituição Federal, o militar condenado na justiça comum ou militar à pena privativa de liberdade superior a dois anos, por sentença transitada em julgado, será considerado indigno com a carreira, sendo julgado para tanto, por tribunal militar de caráter permanente, em tempo de paz.
II - Um soldado da Polícia Militar, estando de folga e a paisana, ao intervir em uma ocorrência policial em razão de sua função pública, se acaso venha a cometer um delito, este será de competência da justiça comum.
III - O militar da reserva remunerada, nos termos da lei penal militar, comete crime de natureza militar, ao lesionar outro militar reformado, durante uma parada cívico-militar.
IV - Nos termos da Constituição Federal, compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri, no tempo de paz, quando a vítima for civil.
São INCORRETAS as assertivas:
- I, III e IV, apenas.
- Todas estão incorretas.
- I e III, apenas.
- I e IV, apenas.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A alternativa B está correta porque as quatro assertivas apresentadas são incorretas.
I: A Constituição (art. 142, §3º, VI e VII) trata da perda de posto por condenação com referência específica ao oficial das Forças Armadas, não a qualquer “militar” de forma genérica; por isso a assertiva generaliza indevidamente.
II: Quando um policial militar, mesmo de folga e à paisana, age em razão da função e pratica delito, a hipótese está prevista no art. 9º do Código Penal Militar, de modo que não é automaticamente competência da justiça comum.
III: O militar em reserva remunerada não se equipara automaticamente a militar “em serviço” ou em formatura; a descrição dada não enquadra a hipótese no art. 9º, caracterizando, em regra, crime comum.
IV: O art. 125, §4º da CF ressalva a competência do júri quando a vítima for civil sem a restrição temporal expressa “no tempo de paz”, logo a redação da assertiva é incorreta.
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