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Questão FC603142

Segundo a aplicação da lei penal militar, pode-se afirmar:

Parte Geral (arts. 1º a 135 do CPM)

INCAB (ex FUNCAB) · 2015

Segundo a aplicação da lei penal militar, pode-se afirmar:

  1. Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o do resultado.
  2. A lei posterior que, de qualquer outro modo, favorece o agente, aplica-se retroativamente, exceto quando já tenha sobrevindo sentença condenatória irrecorrível.
  3. Para se reconhecer qual a mais favorável, a lei posterior e a anterior devem ser consideradas conjuntamente, cada qual no conjunto de suas normas aplicáveis ao fato.
  4. A pena cumprida no estrangeiro não atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime militar.
  5. Não há crime sem lei ou resolução anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Regra: considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o do resultado, conforme o Código Penal Militar.

Significado: a fixação temporal do crime é feita pelo instante em que se praticou o comportamento criminoso, não pelo momento em que o resultado se consumou. Essa escolha determina qual lei penal se aplica e qual prazo prescricional é competente.

Consequência prática: se, entre a ação e o resultado, houver mudança legislativa, a lei aplicável será a vigente ao tempo da ação/omissão, salvo aplicação da lei posterior mais benéfica.

Exemplo: um disparo feito hoje é o momento do crime, ainda que a vítima venha a falecer depois; a avaliação legal leva em conta o instante do ato.

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