Questão FC603143
Consideram-se crimes militares,em tempo de guerra:
Parte Geral (arts. 1º a 135 do CPM)
INCAB (ex FUNCAB) · 2015
Consideram-se crimes militares,em tempo de guerra:
- os crimes praticados por militar em situação de atividade ou assemelhado, contra militar na mesma situação ou assemelhado.
- os crimes praticados por militar em situação de atividade ou assemelhado, em lugar sujeito à administração militar, contra militar da reserva, ou reformado, ou assemelhado, ou civil.
- os crimes praticados por militar durante o período de manobras ou exercício, contra militar da reserva, ou reformado, ou assemelhado, ou civil.
- os crimes praticados por militar em situação de atividade, ou assemelhado, contra o patrimônio sob a administração militar, ou a ordem
administrativa militar.
- os crimes definidos na lei penal comum ou especial, embora não previstos no Código Penal Militar, quando praticados em zona de efetivas operações militares ou em território estrangeiro, militarmente ocupado.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Em tempo de guerra, a letra correta indica que passam a ser considerados crimes militares os delitos previstos na legislação penal comum ou especial, mesmo que não constem do Código Penal Militar, quando praticados em zona de efetivas operações militares ou em território estrangeiro militarmente ocupado.
Essa previsão amplia a competência da justiça militar nessas circunstâncias, visando preservar a disciplina, a segurança das operações e a coesão das forças em ambiente bélico.
Na prática, trata-se de um mecanismo de adaptação do Direito Penal à realidade da guerra: condutas que, em tempo de paz, seriam apuradas pela justiça comum, tornam-se relevantes para a ordem militar quando ocorrem onde as operações estão em curso ou em territórios ocupados.
Fundamento legal: Art. 10, inciso IV, do Código Penal Militar.
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