Questão FC603144
O Cb PM “X”, de folga, sabendo que sua esposa o está traindo com o Sgt PM “Z”, dirige-se à Cia onde o Sgt PM “Z” está de serviço e, após breve discussão, saca uma arma e desfere vá
Parte Geral (arts. 1º a 135 do CPM)
VUNESP · 2015
O Cb PM “X”, de folga, sabendo que sua esposa o está traindo com o Sgt PM “Z”, dirige-se à Cia onde o Sgt PM “Z” está de serviço e, após breve discussão, saca uma arma e desfere vários tiros contra o graduado, provocando-lhe a morte. Diante dessa situação, pode-se afirmar que o Cb PM “X”
- não cometeu crime militar, mas crime comum, e deverá ser julgado pelo Tribunal do Júri por crime de homicídio.
- cometeu crime militar, porém deverá ser julgado pelo Tribunal do Júri.
- cometeu crime comum, porém deverá ser julgado pela Justiça Militar.
- cometeu crime militar e deverá ser julgado pela Justiça Militar.
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Gabarito
D
Comentário do professor
O caso descrito configura crime militar porque o agente e a vítima são ambos militares da ativa. A qualidade militar ativa é o critério objetivo que atrai a competência da esfera militar, independentemente de o autor estar de folga, em férias ou do local do fato ser uma unidade.
Nos termos do art. 9º, II, a, do Código Penal Militar, considera-se crime militar, em tempo de paz, o praticado por militar da ativa contra militar na mesma situação. Basta essa condição objetiva para que o delito seja militar, não exigindo intenção específica de atingir um militar.
Assim, o Cb PM X deverá responder perante a Justiça Militar pelo homicídio do Sgt PM Z. Esse núcleo normativo também é conhecido pela expressão inter milites.
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