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Questão FC603149

O Código Penal Militar trata dos crimes militares próprios e dos crimes militares impróprios. Assim, no Estado Democrático de Direito a que estão submetidas todas as Instituições c

Parte Geral (arts. 1º a 135 do CPM)

CRS (PM MG) · 2014

O Código Penal Militar trata dos crimes militares próprios e dos crimes militares impróprios. Assim, no Estado Democrático de Direito a que estão submetidas todas as Instituições civis e militares brasileiras do século XXI, o “conceito de crime militar”, apenas se satisfaz completamente, quando compreendemos e julgamos a ação humana praticada, em suas dimensões formal, material e constitucional. Partindo dessa afirmativa, marque “ V”, para as verdadeiras e “ F”, para as falsas:

( ) Crime militar, impróprio, pode ser praticado por militar da ativa, reserva, reformado e civil, nas mesmas circunstâncias de tempo, modo e lugar. ( ) O civil, em regra, não pratica crime propriamente militar, mas pode praticá-lo por exceção. ( ) O tráfico e a posse de entorpecentes, por militar estadual, dentro de Unidade Militar Estadual, embora haja previsão em legislação especial penal comum, pode se constituir em crime militar impróprio. ( ) O crime militar praticado em lugar sujeito à administração militar, é causa de agravamento da pena.

Marque a alternativa que contém a sequência de respostas CORRETA, na ordem de cima para baixo:

  1. F, V, V, F.
  2. V, F, F, V.
  3. F, V, F, V.
  4. V, F, V, F.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Sequência correta: F, V, V, F.

Primeira posição (F): a regra do art. 9º do Código Penal Militar distingue situações distintas para militar da ativa, reserva, reformado e civil, condicionando a caracterização do crime militar às circunstâncias de tempo, modo e lugar previstas nos seus incisos, logo não são "as mesmas circunstâncias" para todos os agentes.

Segunda (V): em regra o civil não comete crime propriamente militar, mas pode participar como coautor ou partícipe (concurso de pessoas, ver art. 53 do CPM), permitindo sua responsabilização excepcional.

Terceira (V): condutas como tráfico/posse praticadas por militar estadual em unidade militar podem configurar crime militar impróprio, pela confluência entre Lei nº 11.343/2006 (art. 28) e previsão do CPM (ex.: art. 209).

Quarta (F): o fato de ocorrer em lugar sujeito à administração militar qualifica o crime como militar; não funciona automaticamente como causa de agravamento da pena salvo disposição legal específica.

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