Questão FC603160
No Brasil, atualmente, além dos militares, o civil ainda é submetido, excepcionalmente, à lei penal militar. O conceito de crime militar em tempo de paz é bastante controvertido e,
Parte Geral (arts. 1º a 135 do CPM)
CRS (PM MG) · 2013
No Brasil, atualmente, além dos militares, o civil ainda é submetido, excepcionalmente, à lei penal militar. O conceito de crime militar em tempo de paz é bastante controvertido e, por vezes, determina debates acalorados no âmbito de nossas cortes superiores, especialmente, no que tange a posicionamentos do Superior Tribunal Militar em linha divergente com o Supremo Tribunal Federal. Partindo do princípio de que vivemos em um Estado Democrático de Direito, considere as afirmativas abaixo e marque a alternativa CORRETA.
- Os militares da ativa, reserva e reformados que praticaram crimes em tempo de paz, em lugar sujeito à administração militar, somente poderão ser processados e julgados por tribunais militares.
- Como o Código Penal Militar proíbe a crítica indevida de ato de superior ou de assunto atinente à disciplina militar, impede a liberdade de expressão e livre manifestação do pensamento dos militares.
- Os crimes propriamente militares, assim como os impropriamente militares, somente autorizam a prisão do militar em caso de flagrante delito ou por ordem judicial.
- Mediante a análise comparativa dos conceitos doutrinários, infere-se que a definição clássica romana de crime militar próprio continua sendo o fato praticado pelo militar, infringindo deveres militares resultantes de sua função ou profissão.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A alternativa aponta o conceito clássico: crime propriamente militar é aquele que só pode ser praticado por militar, porque o tipo penal exige, como elemento essencial, o exercício da função ou profissão militar.
Isso significa que o fato típico se vincula a deveres derivados da atividade militar; a conduta só se enquadra no tipo se o agente tem status e incumbências militares. A natureza do tipo é, portanto, funcional.
Na prática, verifica-se o crime propriamente militar a partir da combinação do fato com a condição do autor: não basta a semelhança do comportamento, é preciso que o tipo penal imponha, expressamente ou implicitamente, o vínculo funcional militar.
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