Questão FC603164
“Não há crime sem lei anterior que o defina nem pena sem prévia cominação legal”. O artigo primeiro do Código Penal Militar (CPM), transcrito acima, faz referencia ao Princípio:
Parte Geral (arts. 1º a 135 do CPM)
BIO RIO · 2013
“Não há crime sem lei anterior que o defina nem pena sem prévia cominação legal”.
O artigo primeiro do Código Penal Militar (CPM), transcrito acima, faz referencia ao Princípio:
- da legalidade;
- da unicidade;
- antrópico;
- contábil;
- da legitimidade.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Princípio da legalidade: significa que só a lei previamente editada pode definir condutas criminosas e cominar penas, expresso na fórmula nullum crimen, nulla poena sine lege. O artigo 1º do CPM consagra essa garantia básica do Direito Penal Militar.
Daqui decorre a exigência de tipicidade legal: não há crime e não há pena fora do texto legal. Não se admite a criação de crimes ou penas por analogia, costume ou atos administrativos; a norma penal deve ser clara e anterior ao fato.
Quanto ao tempo, vige a vedação à retroatividade prejudicial; contudo, se lei posterior for mais benéfica ao réu, aplica-se retroativamente a ela (lex mitior).
O princípio assegura segurança jurídica e limita a arbitrariedade estatal na responsabilização penal militar.
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