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Questão FC603168

São crimes propriamente militares, previstos no Código Penal Militar.

Parte Geral (arts. 1º a 135 do CPM)

NUCEPE UESPI · 2012

São crimes propriamente militares, previstos no Código Penal Militar.

  1. Motim, violência contra superior, desacato, recusa de obediência.
  2. Motim, desacato a superior, deserção, abandono de posto.
  3. Motim, desacato a superior, desacato, desobediência.
  4. Motim, deserção, desacato, embriaguez em serviço.
  5. Motim, desacato, embriaguez em serviço, abandono de posto.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A alternativa aponta quatro crimes que, no contexto do Código Penal Militar, são tratados como próprios por exigirem a condição de militar e atacarem a disciplina e a hierarquia.

Motim (art. 149): reunião de militares contra ordem superior ou recusa coletiva de obediência, atentando contra a ordem militar.
Desacato a superior (art. 298): ofender a dignidade ou o decoro do superior, conduta prevista no CPM quando praticada no âmbito militar.
Deserção (art. 391): ausência injustificada do serviço com intenção de não mais retornar, com regras próprias no CPM.
Abandono de posto (art. 390): deixar o posto, especialmente em presença do inimigo, crime de grave dano à segurança militar.

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