Questão FC603178
Diz o artigo 1º do Código Penal Militar: “ Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal.” O artigo supracitado trata de qual Princípio Geral do D
Parte Geral (arts. 1º a 135 do CPM)
MS (SARMENTO) · 2010
Diz o artigo 1º do Código Penal Militar:
“ Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal.”
O artigo supracitado trata de qual Princípio Geral do Direito Penal Militar:
- Princípio da legalidade.
- Princípio da culpabilidade.
- Princípio da proporcionalidade.
- Princípio da ofensividade.
- Princípio da adequação social.
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Gabarito
A
Comentário do professor
O artigo 1º do Código Penal Militar consagra o Princípio da legalidade, expresso pela máxima nullum crimen, nulla poena sine lege.
Significa que só há crime e só se pode aplicar pena quando uma lei anterior, vigente ao tempo do fato, definir a conduta e cominar a sanção. Cabe à norma legal a tarefa de tipificar e estabelecer a consequência penal, o que se chama reserva legal.
Essa exigência promove segurança jurídica e limita o poder punitivo do Estado: não se admite criar crimes ou agravar penas por interpretação extensiva ou por analogia para prejudicar o réu.
Regra prática: apenas comportamentos previstos em lei à época do fato são puníveis; alterações posteriores só podem favorecer o acusado, retroagindo em seu benefício.
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