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Questão FC603178

Diz o artigo 1º do Código Penal Militar: “ Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal.” O artigo supracitado trata de qual Princípio Geral do D

Parte Geral (arts. 1º a 135 do CPM)

MS (SARMENTO) · 2010

Diz o artigo 1º do Código Penal Militar:

“ Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal.”

O artigo supracitado trata de qual Princípio Geral do Direito Penal Militar:

  1. Princípio da legalidade.
  2. Princípio da culpabilidade.
  3. Princípio da proporcionalidade.
  4. Princípio da ofensividade.
  5. Princípio da adequação social.
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Gabarito

A

Comentário do professor

O artigo 1º do Código Penal Militar consagra o Princípio da legalidade, expresso pela máxima nullum crimen, nulla poena sine lege.

Significa que só há crime e só se pode aplicar pena quando uma lei anterior, vigente ao tempo do fato, definir a conduta e cominar a sanção. Cabe à norma legal a tarefa de tipificar e estabelecer a consequência penal, o que se chama reserva legal.

Essa exigência promove segurança jurídica e limita o poder punitivo do Estado: não se admite criar crimes ou agravar penas por interpretação extensiva ou por analogia para prejudicar o réu.

Regra prática: apenas comportamentos previstos em lei à época do fato são puníveis; alterações posteriores só podem favorecer o acusado, retroagindo em seu benefício.

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