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Questão FC603179

Sobre a aplicação da lei penal militar, nos moldes do Decreto-Lei n.° 1.001/1969, é correto afirmar que:

Parte Geral (arts. 1º a 135 do CPM)

INCAB (ex FUNCAB) · 2010

Sobre a aplicação da lei penal militar, nos moldes do Decreto-Lei n.° 1.001/1969, é correto afirmar que:

  1. a lei posterior, que de qualquer forma favorecer o agente, não retroagirá se já tiver sobrevindo sentença condenatória irrecorrível.
  2. considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o do resultado.
  3. a lei excepcional ou temporária, quando decorrido o tempo de sua duração, não se aplica ao fato praticado durante a sua vigência.
  4. somente se considera local do crime aquele onde se produziu o resultado, sendo irrelevante o local da ação ou omissão.
  5. a pena cumprida no estrangeiro não atenua nem é computada da pena imposta no Brasil pelo mesmo crime.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Regra: o art. 5º do Código Penal Militar estabelece que o crime se considera praticado no momento da ação ou omissão, ainda que distinto seja o momento em que se consuma o resultado.

Isso significa que o marco temporal relevante para qualificar o fato, escolher a lei aplicável e contar prazos (como prescrição) é o instante em que o agente agiu ou deixou de agir, não o instante em que o resultado veio a se concretizar.

Na prática, em casos de tentativa ou de lesões que evoluem para morte, por exemplo, o núcleo do ilícito está no ato inicial; o resultado posterior apenas influencia a tipificação e a pena, não altera o tempo em que o crime se considera praticado.

Assim, a regra evita dúvidas sobre a lei vigente e traz segurança jurídica quanto ao momento determinante do fato.

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