Questão FC603189
W, militar estrangeiro de país considerado amigo da República Federativa do Brasil, encontra-se em solo pátrio brasileiro realizando estágio profissional, em organização militar da
Parte Geral (arts. 1º a 135 do CPM)
Marinha · 2009
W, militar estrangeiro de país considerado amigo da República Federativa do Brasil, encontra-se em solo pátrio brasileiro realizando estágio profissional, em organização militar da Marinha do Brasil (MB), como representante militar de seu país de onde é oriundo. Entretanto, depois de decorridas algumas semanas de estágio, W desentende-se com um oficial da MB, no interior da sala de instrução em área sob administração militar, sem justo motivo. 0 fato ocorrido foi enquadrado como o delito previsto no art. 209, §1° (lesão grave), do Decreto-lei n° 1.001, de 21.10.1969 - Código Penal Militar (CPM). Em face do fato ocorrido, é correto afirmar que:
- W não se encontra sujeito à legislação penal castrense brasileira, pois, trata-se de militar estrangeiro, embora não exista nenhuma ressalva em tratados ou convenções internacionais que o isente de responsabilidade penal militar na República Federativa do Brasil.
- W encontra-se sujeito à legislação penal militar brasileira, desde que não haja tratados ou convenções internacionais que limitem a aplicabilidade daquela.
- W não se encontra sujeito à legislação penal castrense brasileira, apenas ao Regulamento Disciplinar da Marinha - Decreto n° 88.545, de 26.07.1983 -, pois, trata-se de militar estrangeiro, embora não exista nenhuma ressalva em tratados ou convenções internacionais que o isente de responsabilidade penal militar na República Federativa do Brasil.
- W por se encontrar apenas realizando estágio profissional, embora não exista nenhuma ressalva em tratados e/ou convenções internacionais que o isente de responsabilidade penal militar na República Federativa do Brasil, transforma o fato delituoso praticado em uma situação atípica.
- Não há previsão legal, em nosso ordenamento jurídico positivo, que possa exigir das autoridades militares, do Ministério Público Militar e/ou do Judiciário competentes qualquer ação em relação ao fato ocorrido.
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Gabarito
B
Comentário do professor
De acordo com o art. 11 do Código Penal Militar (CPM), o militar estrangeiro que estiver em comissão ou em estágio em instituições militares no Brasil fica sujeito à lei penal militar brasileira. Assim, W, enquanto realiza estágio em organização militar da Marinha, pode ser responsabilizado pelos crimes previstos no CPM, inclusive pelo art. 209, §1º (lesão grave).
Essa sujeição, porém, é titulada por uma ressalva: caso existam tratados ou convenções internacionais que disponham de modo diverso, tais instrumentos prevalecem e podem limitar a aplicação da lei penal militar brasileira ao militar estrangeiro.
Na prática, sem acordo internacional em contrário, W poderá ser investigado, processado e julgado pela Justiça Militar brasileira pelos fatos ocorridos em solo nacional e em área sob administração militar.
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