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Questão FC603190

A figura do assemelhado se encontra prevista nos artigos 9º e 21 do Código Penal Militar, como o servidor de Ministério militar submetido a preceito de disciplina militar. Diante d

Parte Geral (arts. 1º a 135 do CPM)

CESGRANRIO · 2009

A figura do assemelhado se encontra prevista nos artigos 9º e 21 do Código Penal Militar, como o servidor de Ministério militar submetido a preceito de disciplina militar. Diante de tal previsão, é possível afirmar que

  1. devem ser considerados assemelhados os membros do Ministério Público Militar da União.
  2. devem ser considerados assemelhados os médicos, dentistas e veterinários que estejam cumprindo serviço militar.
  3. devem ser considerados assemelhados os civis prestadores de serviço às Forças Armadas.
  4. devem ser considerados assemelhados, em tempo de guerra, os policiais militares e os membros dos corpos de bombeiros.
  5. não há mais no sistema jurídico brasileiro, em tempo de paz, a figura do assemelhado.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Assemelhado era a expressão usada para designar servidor civil de ministério militar submetido a preceito de disciplina militar e, por essa razão, sujeito a tratamento penal militar em determinadas hipóteses.

Com a edição da Lei 14.688/2023 houve a revogação expressa do art. 21 do Código Penal Militar, que disciplinava a figura do assemelhado. Na prática, isso significa que, em tempo de paz, tal figura foi retirada do ordenamento penal-militar brasileiro e não pode mais ser aplicada para sujeitar civis ao regime do CPM.

Importa observar que parte da doutrina já entendia pela extinção dessa figura desde o Decreto nº 23.203/1947, mas a revogação legislativa de 2023 consolidou a inexistência do assemelhado no sistema jurídico em tempo de paz.

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