Questão FC603190
A figura do assemelhado se encontra prevista nos artigos 9º e 21 do Código Penal Militar, como o servidor de Ministério militar submetido a preceito de disciplina militar. Diante d
Parte Geral (arts. 1º a 135 do CPM)
CESGRANRIO · 2009
A figura do assemelhado se encontra prevista nos artigos 9º e 21 do Código Penal Militar, como o servidor de Ministério militar submetido a preceito de disciplina militar. Diante de tal previsão, é possível afirmar que
- devem ser considerados assemelhados os membros do Ministério Público Militar da União.
- devem ser considerados assemelhados os médicos, dentistas e veterinários que estejam cumprindo serviço militar.
- devem ser considerados assemelhados os civis prestadores de serviço às Forças Armadas.
- devem ser considerados assemelhados, em tempo de guerra, os policiais militares e os membros dos corpos de bombeiros.
- não há mais no sistema jurídico brasileiro, em tempo de paz, a figura do assemelhado.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Assemelhado era a expressão usada para designar servidor civil de ministério militar submetido a preceito de disciplina militar e, por essa razão, sujeito a tratamento penal militar em determinadas hipóteses.
Com a edição da Lei 14.688/2023 houve a revogação expressa do art. 21 do Código Penal Militar, que disciplinava a figura do assemelhado. Na prática, isso significa que, em tempo de paz, tal figura foi retirada do ordenamento penal-militar brasileiro e não pode mais ser aplicada para sujeitar civis ao regime do CPM.
Importa observar que parte da doutrina já entendia pela extinção dessa figura desde o Decreto nº 23.203/1947, mas a revogação legislativa de 2023 consolidou a inexistência do assemelhado no sistema jurídico em tempo de paz.
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