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Questão FC603191

Em matéria de lugar do crime, o artigo 6º do Código Penal Militar estabelece que “considera-se praticado o fato, no lugar em que se desenvolveu a atividade criminosa, no todo ou em

Parte Geral (arts. 1º a 135 do CPM)

CESGRANRIO · 2009

Em matéria de lugar do crime, o artigo 6º do Código Penal Militar estabelece que “considera-se praticado o fato, no lugar em que se desenvolveu a atividade criminosa, no todo ou em parte, e ainda que sob forma de participação, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado”, consagrando a teoria da

  1. ação múltipla.
  2. ubiquidade.
  3. ambivalência.
  4. ação composta.
  5. equivalência de territorialidade e extraterritorialidade.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A teoria da ubiquidade estabelece que o lugar do crime corresponde tanto ao local da prática da conduta quanto ao local onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

O Código Penal Militar (art. 6º) consagra essa regra ao afirmar que o fato se considera praticado no lugar em que se desenvolveu a atividade criminosa, no todo ou em parte, e ainda onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

Na prática, isso permite que a competência e a investigação sejam exercidas tanto no sítio da ação quanto no local do efeito, inclusive quando diferentes agentes atuam em pontos distintos.

Para efeitos processuais, a teoria da ubiquidade evita a fragmentação da responsabilização quando conduta e resultado ocorram em lugares diversos.

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