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Questão FC603193

Qual dos crimes abaixo descritos NÃO é crime militar próprio?

Parte Geral (arts. 1º a 135 do CPM)

CESGRANRIO · 2009

Qual dos crimes abaixo descritos NÃO é crime militar próprio?

  1. “Conservação ilegal de comando” (Art. 168 do Código Penal Militar: Conservar comando ou função legitimamente assumida, depois de receber ordem de seu superior para deixá-los ou transmiti-los a outrem).
  2. “Ordem arbitrária de invasão” (Art. 170 do Código Penal Militar: Ordenar, arbitrariamente, o comandante de força, navio, aeronave ou engenho de guerra motomecanizado a entrada de comandados seus em águas ou território estrangeiro, ou sobrevoá-los).
  3. “Omissão de oficial” (Art. 194 do Código Penal Militar: Deixar o oficial de proceder contra desertor, sabendo, ou devendo saber encontrar-se entre os seus comandados).
  4. “Desacato a superior” (Art. 298 do Código Penal Militar: Desacatar superior, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, ou procurando deprimir-lhe a autoridade).
  5. “Abandono de cargo” (Art. 330 do Código Penal Militar: Abandonar cargo público, em repartição ou estabelecimento militar).
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Abandono de cargo (Art. 330 do Código Penal Militar: Abandonar cargo público, em repartição ou estabelecimento militar) é a alternativa correta.

Trata‑se de crime definido no CPM, mas também previsto na legislação penal comum de forma diversa. Nos termos do Art. 9º, inciso I, primeira parte, do CPM, quando o mesmo fato aparece na lei comum com definição diferente, o delito militar é considerado impróprio ou impropriamente militar.

Nessa situação, ainda que o fato seja punível pela lei comum, o CPM pode alcançá‑lo em tempo de paz conforme sua redação específica; a classificação como impróprio explica por que esse crime não é “próprio” militar, mas sim uma hipótese de concorrência normativa entre códigos.

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