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Questão FC603197

Consideram-se crimes militares, em tempo de paz, os previstos no Código Penal Militar, embora também o sejam com igual definição na lei penal comum, quando praticados:

Parte Geral (arts. 1º a 135 do CPM)

DECEx · 2006

Consideram-se crimes militares, em tempo de paz, os previstos no Código Penal Militar, embora também o sejam com igual definição na lei penal comum, quando praticados:

  1. por civil contra militar em missão de garantia e preservação da ordem pública.
  2. por civil contra civil, em lugar sob a administração militar.
  3. os crimes dolosos contra a vida cometidos por militares contra civil.
  4. por militar em situação fora de atividade militar contra civil.
  5. por militar reformado contra civil, em lugar não sujeito à administração militar.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Crime militar em tempo de paz ocorre aqui porque a hipótese está prevista no art. 9º, III, "d" do Código Penal Militar: trata-se do delito praticado por civil contra militar que esteja em atividade de natureza militar ou no desempenho de serviço de vigilância, garantia e preservação da ordem pública.

O elemento essencial é o nexo funcional: o militar deve estar exercendo atribuição de caráter militar ou atuando em missão de garantia da ordem (por exemplo, operações requisitadas ou determinadas por autoridade competente). Nessa situação, mesmo que o fato também seja previsto na lei penal comum, subsiste a qualificadora que o insere no âmbito do Direito Penal Militar.

Consequência prática: a infração praticada pelo civil, nessa circunstância específica, passa a ser considerada crime militar, submetendo-se à competência da Justiça Militar, observada a regra do tempo de paz.

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