Questão FC603216
Uma equipe policial foi acionada para atender ocorrência no viaduto do Município Alfa. Chegando no local, os militares depararam-se com uma pessoa em surto psiquiátrico que ameaçav
Parte Geral (arts. 1º a 135 do CPM)
FGV · 2025
Uma equipe policial foi acionada para atender ocorrência no viaduto do Município Alfa. Chegando no local, os militares depararam-se com uma pessoa em surto psiquiátrico que ameaçava se jogar do alto. Após horas de negociação, visando convencer a vítima a desistir do ato, o Cabo PM Astrogildo, de forma sutil, usando de força física, reduziu a capacidade de resistência dela e impediu a consumação do autoextermínio. Ocorre que, da ação policial resultaram pequenas escoriações nos braços da vítima. Nos termos do Código Penal Militar, a conduta do Cabo PM Astrogildo.
- não constitui crime.
- configura o crime de lesão corporal culposa.
- é tipificada como o crime de constrangimento ilegal.
- é prevista como infração disciplinar.
- trata-se do crime de injúria real.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Não constitui crime. A atuação do Cabo visou proteger a vida diante de perigo atual e real de autoextermínio, empregando meios proporcionais que ocasionaram apenas lesões leves.
Tal conduta se enquadra nas excludentes de ilicitude previstas no Código Penal Militar. Pelo Art. 42, não há crime quando o agente pratica o fato em estado de necessidade ou em estrito cumprimento do dever legal. O Art. 43 define estado de necessidade como preservação de direito próprio ou alheio frente a perigo certo e atual, não provocado pelo agente, quando o mal causado é inferior ao mal evitado.
No caso, o policial não provocou o perigo, utilizou força moderada para salvar a vida e o dano à integridade foi de menor gravidade que a proteção do bem jurídico vital, afastando a tipicidade penal.
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