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Questão FC603222

Segundo o Código Penal Militar , NÃO é culpado quem comete o crime:

Parte Geral (arts. 1º a 135 do CPM)

Legalle · 2024

Segundo o Código Penal Militar , NÃO é culpado quem comete o crime:

  1. Sob coação resistível.
  2. Que não lhe suprima a faculdade de agir segundo a própria vontade.
  3. Em estrita obediência à ordem direta de superior hierárquico, em matéria de serviços.
  4. Sob premente necessidade.
  5. Em exercício irregular de direito de outrem.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Art. 38, alínea b, do Código Penal Militar prevê que não é culpado quem comete o crime "em estrita obediência à ordem direta de superior hierárquico, em matéria de serviços".

Trata‑se de causa legal que afasta a culpabilidade do agente, porque o ordenamento militar valoriza o dever de obediência no desempenho da atividade.

Os requisitos são essenciais: ordem deve ser direta, proveniente de superior na cadeia hierárquica e relacionada a assunto de serviço. A obediência precisa ser estrita, ou seja, cumprir a ordem conforme dada.

Compete ao julgador verificar a presença desses elementos no caso concreto para reconhecer a exclusão da culpabilidade e, assim, a inaplicabilidade da pena.

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